Estado de São Paulo lança Programa de Transação de Débitos de ICMS inscritos em dívida ativa

21 de março, 2024

Tributário

O Estado de São Paulo iniciou o Programa de Transação de Débitos, que oferece descontos de multa e juros na regularização dos débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa, o que se faz nos moldes da Lei nº 17.843/2023 e do Edital PGE nº 01/2024.

Dentre os principais benefícios, destaca-se:

• Desconto de 100% dos juros de mora;

• Desconto de 50% sobre o débito remanescente (sem redução da parcela de ICMS devida);

• Prazo de quitação de até 120 meses;

• Utilização de créditos acumulados de ICMS e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS. Multa e juros, limitados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do crédito final líquido consolidado após os descontos.

Os contribuintes interessados devem observar os seguintes prazos estabelecidos:

• Prazo para requerimento eletrônico: até o dia 29/04/2024, a ser realizado no site da PGE-SP;

• Prazo para adesão eletrônica: após o deferimento do requerimento, os contribuintes têm até o dia 30/04/2024 para efetuar a adesão à transação eletrônica, também pelo site da Dívida Ativa de São Paulo.

A adesão à transação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo é medida benéfica que visa promover a regularização fiscal do contribuinte e suspender as cobranças relacionadas aos débitos transacionados.

A equipe Tributária de R. Amaral Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.

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