Estado de São Paulo lança Programa de Transação de Débitos de ICMS inscritos em dívida ativa
21 de março, 2024
TributárioO Estado de São Paulo iniciou o Programa de Transação de Débitos, que oferece descontos de multa e juros na regularização dos débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa, o que se faz nos moldes da Lei nº 17.843/2023 e do Edital PGE nº 01/2024.
Dentre os principais benefícios, destaca-se:
• Desconto de 100% dos juros de mora;
• Desconto de 50% sobre o débito remanescente (sem redução da parcela de ICMS devida);
• Prazo de quitação de até 120 meses;
• Utilização de créditos acumulados de ICMS e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS. Multa e juros, limitados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do crédito final líquido consolidado após os descontos.
Os contribuintes interessados devem observar os seguintes prazos estabelecidos:
• Prazo para requerimento eletrônico: até o dia 29/04/2024, a ser realizado no site da PGE-SP;
• Prazo para adesão eletrônica: após o deferimento do requerimento, os contribuintes têm até o dia 30/04/2024 para efetuar a adesão à transação eletrônica, também pelo site da Dívida Ativa de São Paulo.
A adesão à transação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo é medida benéfica que visa promover a regularização fiscal do contribuinte e suspender as cobranças relacionadas aos débitos transacionados.
A equipe Tributária de R. Amaral Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.