Estado da BA lança REFIS de ICMS com descontos de até 95% em multas e juros.

04 de setembro, 2024

Tributário

O Estado da Bahia oficializou, através da Lei nº 14.761/2024, o Programa de Parcelamento Incentivado de débitos fiscais, que oferece condições especiais de pagamento, com descontos significativos em multas e juros e vigência até 06/11/2024. 

São abrangidos pelo programa os débitos de ICMS e aqueles decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias (parcelados ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados), com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. 

Os contribuintes poderão optar por diferentes modalidades de parcelamento, com as seguintes condições de redução em multas por infração e acréscimos moratórios: 

  • Pagamento à vista: redução de 95%; 
  • Parcelamento de 2 a 12 vezes: redução de 90%;
  • Parcelamento de 13 a 24 vezes: redução de 85%. 

Para contribuintes classificados como empresários ou sociedades empresárias em processo de recuperação judicial, ou cuja falência tenha sido decretada judicialmente, o programa oferece condições ainda mais flexíveis, com um número maior de parcelas: 

  • Pagamento à vista: redução de 95%; 
  • Parcelamento de 2 a 48 vezes: redução de 90%; 
  • Parcelamento de 49 a 72 vezes: redução de 85%; 
  • Parcelamento de 73 a 96 vezes: redução de 80%; 
  • Parcelamento de 97 a 120 vezes: redução de 75%. 

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 500,00, com atualização mensal pela taxa SELIC. 

A equipe de Direito Tributário do escritório R. Amaral Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar seus clientes e leitores sobre a adesão ao programa. 

Conteúdo produzido por

Letícia Paraíso, Adilson Marques e Nicolas Maia

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