Entidades sem fins lucrativos com projetos para portadores de câncer e deficiência voltarão a receber doações do IR

28 de abril, 2023

Tributário

O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (26), o veto presidencial ao Projeto de Lei 5307/20, de autoria da senadora Mara Gabrilli, que prorrogou a possibilidade de doação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e Pessoa Jurídica (IRPJ) para dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS) respectivamente.

As Organizações Não Governamentais que trabalham com a temática de enfrentamento ao câncer e com apoio às pessoas com deficiência, como as “Santas Casas” e “APAES”, enquadradas no PRONON e PRONAS, poderão receber das pessoas físicas e das pessoas jurídicas até 1% (um por cento) do IR devido pelo contribuinte, para aplicarem no desenvolvimento de suas atividades.

As instituições poderão captar as doações de 1% (um por cento) do IR até o ano-calendário de 2025 para as pessoas físicas (IRPF) e até o ano-calendário de 2026 para as pessoas jurídicas (IRPJ).

O PL segue agora para sanção presidencial.

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