09 de janeiro, 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, conforme determina a da Instrução Normativa RFB (IN) n.º 2219, de 17 de setembro de 2024, passa a vigorar novas regras para o envio de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da e-Financeira.
Com a nova norma, as instituições financeiras agora deverão reportar movimentações que excedam R$ 5.000,00 no mês, no caso de pessoas físicas, ou R$ 15.000,00, no caso de pessoas jurídicas. Essa medida substitui a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), introduzida há mais de duas décadas, expandindo seu alcance para além dos cartões de crédito, a fim de monitorar transações por meio de outros instrumentos de pagamento, como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência, investimentos em ações e demais serviços.
Vale destacar que ao final de cada mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, incluindo saques, transferências e pagamentos. Se o total dessas movimentações ultrapassar o limite estabelecido (R$ 5.000,00 para pessoas físicas ou R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas), a instituição financeira deverá reportar essa informação à Receita Federal por meio da e-Financeira.
Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem da conta, também há a contabilização dos valores que ingressam nela. Importante destacar que, na e-Financeira, não há individualização da modalidade de transferência — ou seja, se o valor foi transferido via PIX, TED, DOC ou outro meio de pagamento, todos esses valores são consolidados. O que será informado à Receita Federal é o total movimentado, tanto a débito (valores que saem) quanto a crédito (valores que entram) em uma dada conta, sem distinção de modalidade ou tipo de transação.
A prestação dessas informações seguirá um cronograma semestral:
Para os empresários, essas mudanças demandam atenção redobrada. É essencial revisar os processos internos e garantir que todas as movimentações financeiras estejam devidamente registradas e categorizadas de acordo com as novas exigências.
Empresas, especialmente as de médio e grande porte, precisarão reforçar seus controles internos para evitar discrepâncias nas informações reportadas e fiscalizadas pela Receita Federal.
Com um fluxo de informações financeiras mais detalhado e centralizado na e-Financeira, a Receita Federal terá ferramentas mais eficientes para identificar possíveis irregularidades. Essa capacidade ampliada de cruzamento de dados pode resultar em um aumento significativo no número de fiscalizações, autuações e multas.
Embora a fiscalização rigorosa seja necessária para combater a sonegação fiscal, existe o risco de penalizar contribuintes que cometem erros não intencionais devido à complexidade do sistema ou à falta de orientação adequada. Isso é especialmente preocupante para pequenas empresas, que possuem menos recursos para lidar com demandas tributárias inesperadas.
Outro ponto sensível é a questão da privacidade e da percepção de monitoramento ampliado. Embora a Receita Federal enfatize que as informações serão tratadas em conformidade com as normas de sigilo bancário, a Receita não irá receber informações sobre a origem ou o destino das transferências, é natural que o contribuinte sinta receio diante do aumento da supervisão. Contudo, é essencial compreender que o objetivo da Receita é a análise das movimentações financeiras em termos de valores e fluxos, e não na origem específica desses recursos ou identificação das partes.
Portanto, a recomendação é agir proativamente. Revisar os processos internos, capacitar as equipes e buscar suporte especializado são medidas fundamentais para mitigar os impactos negativos e aproveitar as oportunidades que essa mudança pode trazer.
A área de Consultoria Tributária e o Núcleo de Incentivos Fiscais de R. Amaral Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.
Alexandre Linhares, Jordana Barros e Wanessa Lima