16 de fevereiro, 2023
Na tarde do dia 02 de fevereiro de 2023, o STF concluiu o julgamento do RE 949.297, gerando muitos questionamentos. Nesse processo, a Fazenda Nacional solicitou a relativização dos trânsitos em julgado em matéria tributária e teve seu pleito atendido.
Conforme decidido pelo STF, o contribuinte que goza de uma decisão judicial transitada em julgado, permitindo o não pagamento de um tributo, perde automaticamente o seu direito diante de um novo entendimento do STF que considere a cobrança válida.
Isso significa que não é necessário nenhum procedimento da Fazenda Pública para anular a decisão que o contribuinte possuía. Se o STF proferir decisão que valide a cobrança, ela passará a ser devida.
Vale dizer que não houve modulação dos efeitos dessa decisão. Somente restou assegurado o cumprimento da anterioridade anual ou nonagesimal, a depender do tipo de tributo.
Tomemos um exemplo hipotético de como essa decisão pode afetar uma empresa:
O gráfico abaixo pode ajudar na compreensão do tema:
Importante registrar que há Projeto de Lei (PL 512/2023) para instituir Parcelamento Especial para os contribuintes prejudicados com o novo entendimento.A situação específica de cada contribuinte é diferente, sendo necessária a análise de especialista para determinar as providências cabíveis.
A equipe Tributária de R. Amaral orientará seus clientes e está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.