DIRBI: Mais incentivos fiscais terão que apresentar a declaração. Sudene e Zona Franca de Manaus estão na lista.

06 de setembro, 2024

Tributário

Foi publicado nesta sexta-feira (6) a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, a Receita Federal alterou o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 que trata da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). 

Agora, outros incentivos fiscais terão que ser declarados, incluindo regimes estratégicos como a SUDENEZona Franca de Manaus, e incentivos à inovação tecnológica. A seguir, destacamos os principais pontos:

REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica:

  • Redução das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a receita bruta auferida pelos produtores e importadores com a venda de nafta petroquímica e outros insumos para a indústria petroquímica.
  • Créditos de PIS/Pasep e Cofins apurados pelas centrais petroquímicas sobre a aquisição de insumos como nafta petroquímica, etano, propano e outros.
  • Créditos adicionais de PIS/Pasep e Cofins para centrais petroquímicas que realizem investimentos em ampliação de capacidade instalada.

SUDAM/SUDENE – Redução de 75% do IRPJ:

  • Redução de 75% do Imposto sobre a Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração para projetos nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE.
  • Reinvestimento de 30% do Imposto sobre a Renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios, em projetos aprovados nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE.

Adubos e Fertilizantes:

  • Redução a 0% das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e importação de adubos e fertilizantes classificados no Capítulo 31 da NCM.

Defensivos Agropecuários:

  • Redução a 0% das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e importação de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da NCM.

Produtos Químicos – Capítulo 29 da NCM:

  • Redução a 0% das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e tributos de importação sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e importação de produtos químicos classificados no Capítulo 29 da NCM.

Zona Franca de Manaus – Matérias-Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem:

  • Suspensão da exigência de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação sobre as importações realizadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, destinadas à industrialização.

Inovação Tecnológica:

  • Dedução de Gastos: Dedução de gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação como despesas operacionais para apuração de IRPJ e CSLL, conforme a Lei nº 11.196/2005 (Art. 17, inciso I).
  • Depreciação Acelerada: Depreciação integral de máquinas e equipamentos adquiridos para pesquisa no ano de aquisição, conforme Art. 17, inciso III, da Lei nº 11.196/2005.
  • Amortização Acelerada de Bens Intangíveis: Amortização acelerada de bens intangíveis adquiridos para inovação tecnológica, conforme Art. 17, inciso IV, da Lei nº 11.196/2005.

O Núcleo de Incentivos Fiscais do R. Amaral Advogados encontra-se a disposição para esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao tema.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

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