Bonificações recebidas em acordos comerciais não são consideradas como receita para fins de cálculo do PIS/COFINS

01 de setembro, 2023

Tributário

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que os contribuintes podem excluir as bonificações recebidas dos seus fornecedores da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.

No caso julgado, uma empresa do setor varejista sustentou a tese de que as bonificações recebidas em acordos comerciais não acarretam um acréscimo de patrimônio, mas sim uma redução no custo de aquisição das mercadorias. Por essa razão, essas bonificações não poderiam ser consideradas como parte da receita tributável.

A Ministra Regina Helena acatou o pedido do contribuinte, reconhecendo que as operações em questão não se enquadravam no conceito de receita, como sendo o ingresso financeiro que se integra de forma definitiva ao patrimônio da pessoa jurídica e decorre de suas atividades empresariais.

Com base nesse entendimento, foi reconhecido o direito do contribuinte à não incidência das contribuições ao PIS/COFINS sobre as bonificações obtidas em acordos comerciais, bem como à restituição dos valores pagos indevidamente.

A equipe especializada em Direito Tributário de R. Amaral Advogados está à disposição para esclarecer qualquer dúvida relacionada a esse tema.

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