24 de setembro, 2024
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal – Sindifisco Nacional divulgou os resultados de uma recente assembleia realizada com seus associados, na qual foi deliberado o início de uma “operação-padrão” nas alfândegas de todo o país.
Essa decisão gera grande apreensão, pois a adoção da “operação-padrão” poderá provocar atrasos significativos no processo de liberação das mercadorias nas alfândegas, assim como no embarque dos bens destinados à exportação, resultando em impactos adversos para toda a cadeia produtiva.
O movimento tem como objetivo pressionar a análise das principais reivindicações da categoria, como a convocação de auditores-fiscais aprovados em concursos públicos, reajuste salarial e a implementação de melhorias estruturais para o fortalecimento do órgão.
Nessa perspectiva, é fundamental que os importadores e exportadores estejam plenamente cientes dos prazos estabelecidos para o desembaraço aduaneiro das mercadorias.
O Decreto nº 70.235/72 é claro ao estipular, em seu artigo 4º, que o intervalo entre a apresentação da documentação às autoridades aduaneiras e a efetiva liberação das mercadorias não deve ultrapassar o prazo de oito dias. Dessa forma, atrasos superiores ao referido prazo podem dar ensejo à adoção de medidas legais apropriadas para garantir a eficiência e a regularidade no processo de liberação de mercadorias.
Portanto, é essencial que as empresas afetadas busquem assessoria especializada, considerando a incerteza e os potenciais impactos adversos que essa situação pode gerar nas suas operações comerciais.
O Contencioso Tributário de R. Amaral Advogados está à disposição para esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao tema.
Hellen Oliveira, Vitor Sombra, Natalia Marshall e Cid Paracampos
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