A CPRB, o STF e o PL 1.847/2024

15 de julho, 2024

Tributário

A controvérsia sobre o retorno da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em 2024, especialmente na competência de julho/2024, ainda está aguardando definição no Congresso.

Para relembrar o caso, é importante trazermos uma linha do tempo:

• Em 24/04/2024 a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633 com o objetivo de suspender os artigos da Lei 14.784/23 que prorrogaram a vigência da CPRB até 31/12/2027;

• Em 25/04/2024, o Ministro Cristiano Zanin (STF) deferiu a liminar requerida pela AGU e suspendeu a vigência da CPRB;

• Em 15/05/2024 a AGU requereu que o Congresso Nacional fosse intimado para se manifestar sobre “a viabilidade de obter deliberação final, dentro de 60 (sessenta) dias, do PL a ser encaminhado pelo Poder Executivo”;

• Nessa mesma data, em 15/05/2024, iniciou a tramitação do PL 1.847/2024 no Senado, de relatoria do Sen. Jaques Wagner (PT/BA);

• Em 17/05/2024, o Ministro Cristiano Zanin modulou os efeitos da sua decisão de suspensão da CPRB, proferida em abril, para que ela tivesse eficácia somente após 60 dias contados da sua publicação, mas desde que o tema não tivesse uma “solução” no Congresso;

• Em 20/05/2024 a decisão foi publicada, o que significa que o prazo de 60 dias encerrará na sexta-feira (19/07). Vale a pena a transcrição das exatas palavras do Ministro Zanin:

“Assim, com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional voltado a superar os afirmados vícios presentes na Lei n. 14.784/2023, atribuo efeito prospectivo à decisão que proferi em 25 de abril de 2024, a fim de que passe a produzir efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta decisão.

Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação.”

Há preocupação entre os contribuintes em razão de o recesso parlamentar iniciar na quinta-feira (18/07), um dia antes do fim do prazo concedido pelo STF para que haja uma “solução” para a situação.

Entendemos que essa “solução” mencionada pelo Min. Zanin consiste na aprovação do PL 1.847/2024, pelo Senado e pela Câmara, no máximo até quarta-feira (17/07). Se o Congresso não aprovar o PL até esse dia, a decisão de abril do Min. Zanin poderá ser aplicada à competência de julho, resultando na suspensão da CPRB.

Caso isso ocorra, considerando que o fato gerador das contribuições previdenciárias é mensal, as empresas deverão recolher a contribuição patronal sobre a folha (20%) até o dia 20/08/2024.

Porém, além desse cenário, também é possível que o Congresso solicite ao STF a prorrogação do prazo para analisar o PL 1.847/2024 levando em consideração o recesso parlamentar. Resta aguardar a tramitação do PL e da ADI 7.633 nos próximos dias.

A área de Consultoria Tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.

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