A CPRB e a Lei nº 14.973/2024: entenda as novas regras. 

18 de outubro, 2024

Tributário

Em 16 de setembro de 2024 foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que estabeleceu novas regras para a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) e dispôs sobre a reoneração gradual da folha de pagamento das empresas a partir do ano que vem. 

A lei trouxe uma série de alterações que impactam a forma como as empresas contribuirão com a Previdência Social, conforme explicaremos adiante.  

Destacamos que a CPRB foi mantida até o final desse ano para os contribuintes que já tinham direito à sua apuração, de modo que o recolhimento referente à competência de setembro/2024 deverá ser realizado normalmente até o dia 18/10/2024

O que a nova lei determina? 

  • CPRB até o final de 2024: as empresas beneficiadas pela CPRB continuarão recolhendo essa contribuição até 31/12/2024 com uma alíquota de 1% a 4,5% (a depender da atividade, CNAE ou NCM do produto fabricado) sobre o valor da receita bruta, excluindo as vendas canceladas e os descontos concedidos. 

Transição gradual para a reoneração da folha de pagamentos (2025-2027): a partir de 2025 haverá uma retomada gradual da cobrança da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos. As empresas beneficiárias da CPRB contribuirão parcialmente sobre o faturamento e sobre a folha conforme abaixo: 

Ano Faturamento (CPRB) Folha de Pagamento 
2025 Alíquota de 0,8% a 3,6% (80% da original) Alíquota de 5% (25% da original) 
2026 Alíquota de 0,6% a 2,7% (60% da original) Alíquota de 10% (50% da original) 
2027 Alíquota de 0,4% a 1,8% (40% da original) Alíquota de 15% (75% da original) 
2028 Fim da CPRB Alíquota de 20% integral 

Durante esse período, o valor das contribuições sobre a folha de pagamento não incluirá os valores pagos a título de 13º salário. 

Novo requisito: manutenção de empregos 

Uma das exigências da nova lei é que as empresas mantenham pelo menos 75% da média do número de funcionários em relação ao ano anterior. Para cumprir essa condição, será necessário firmar um compromisso formal, cujo descumprimento pode resultar na perda dos benefícios de contribuições reduzidas. 

Contudo, a Lei nº 14.973/2024 não especifica como esse compromisso deve ser formalizado, apenas estabelece que deverá ser disciplinado pelo Poder Executivo. 

A Receita Federal ainda não regulamentou o cumprimento desse novo requisito, mas acreditamos que isso deverá ocorrer até o final do ano. 

A área de Consultoria Tributária de R. Amaral Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema. 

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Airton Feitosa e Beatriz Santos

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