Foi disponibilizada em novembro de 2022, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), uma nova ferramenta para a melhoria da experiência de utilização e do acesso ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).
O RAPP é uma ferramenta instituída pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81, art. 17-C, § 1º) como obrigação acessória para a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), devendo ser entregue anualmente (até o dia 31 de março) por pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
A nova ferramenta permite que os usuários tenham a opção de imprimir os formulários do RAPP nos formatos .PDF ou .CSV, o que facilita a obtenção das informações declaradas posteriormente ao envio, o que antes não era possível.
O RAPP faz parte das propostas do Planejamento Estratégico Integrado 2020 – 2023 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), se enquadrando no indicador nº 5: “Modernização dos instrumentos do licenciamento e da qualidade ambiental” do referido plano.
A equipe Ambiental de R. Amaral Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.