STJ LIBERA O PAGAMENTO DE ITCMD PARA HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL 

09 de dezembro, 2022

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De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a homologação da partilha amigável e a expedição dos documentos decorrentes não podem ser condicionadas ao pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Isso porque exige-se apenas a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas. 

Com esse entendimento, a 1ª Seção do STJ julgou dois Recursos Especiais (REsp 1.896.526 e REsp 2.027.972), sob o rito dos repetitivos, consolidando a jurisprudência da Corte.

O Tribunal Superior destacou, outrossim, que o Código de Processo Civil objetivou a desburocratização do procedimento da partilha amigável. O parágrafo 2º do artigo 659, por exemplo, previu que, após a homologação pelo juízo, seja feita a lavratura do formal de partilha – documento expedido para o regular exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas – e os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos.

Somente após a lavratura do formal, o Fisco deverá ser intimado para fazer o lançamento administrativo do ITCMD e de outros tributos porventura incidentes. A relatora, Ministra Regina Helena Costa, quando do julgamento, observou que essa previsão é o que permite que a partilha seja feita sem o prévio recolhimento do tributo.

Esse benefício não vale, no entanto, para os tributos relativos aos bens do espólio ou às suas rendas. Eles precisam ser cobrados antes da partilha, por determinação expressa do artigo 192 do Código Tributário Nacional.

A Ministra ressaltou, ao final do seu voto, que a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento sumário, prende-se à liquidação antecipada dos tributos que incidem especificamente sobre os bens e as rendas do espólio, sendo incabível, contudo, qualquer discussão quanto ao ITCMD deverá ocorrer na esfera administrativa, exclusivamente.

A equipe Cível de R. Amaral Advogados segue a disposição para sanar eventuais dúvidas sobre os procedimentos cíveis decorrentes de inventários e partilhas.

News por Gustavo Bevilaqua, Luana Mendes e Beatriz Negreiros

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