ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS PARA PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO EMISSORAS DE MOEDA ELETRÔNICA

09 de dezembro, 2022

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No dia 16 de novembro de 2022, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução BCB nº 257/2022, que altera a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, a qual disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento.

A Resolução nº 257/2022 altera, principalmente, o art. 10 da Resolução nº 80/2021, ao estabelecer novos parâmetros para solicitação de autorização para funcionamento por Instituições de Pagamento emissoras de moeda eletrônica, que iniciaram suas atividades antes de 1º de março de 2021.

De acordo com a nova redação do art. 10 da Resolução nº 80/2021, as Instituições de Pagamento que alcançarem, em determinado período de apuração, movimentações financeiras superiores aos valores constantes nos incisos II a VI, conforme detalhado no quadro abaixo, deverão solicitar autorização para funcionamento no prazo de até 90 dias.

ART. 10Período de ApuraçãoVolumetria de Transações de Pagamento (> ou =)Recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga (> ou =)
Inciso II01/01/2022 até 31/12/2024R$ 300.000.000,00R$ 30.000.000,00
Inciso III01/01/2025 até 31/12/2025R$ 250.000.000,00R$ 25.000.000,00
Inciso IV01/01/2026 até 31/12/2026R$ 200.000.000,00R$ 20.000.000,00
Inciso V01/01/2027 até 31/12/2027R$ 150.000.000,00R$ 15.000.000,00
Inciso VI01/01/2028 até 31/12/2028R$ 100.000.000,00R$ 10.000.000,00

Segundo o BCB, o cálculo dos valores acima mencionados deve observar a seguinte metodologia:

  • Volumetria de Transações de Pagamento: deve ser apurada com base no somatório dos valores correspondentes às transações de pagamento executadas nos últimos 12 meses.
  • Recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga: devem ser apurados com base na média aritmética dos 30 maiores saldos diários em moeda eletrônica mantidos em contas de pagamento pré-pagas nos últimos 12 meses.

Caso determinada Instituição de Pagamento não alcance as movimentações financeiras previstas nos incisos II a VI, terá prazo até 31 de março de 2029 para requerer a sua respectiva autorização de funcionamento junto ao BCB.

A Resolução BCB nº 257/2022 entrará em vigor em 1º de dezembro de 2022 e está disponível no site do BCB, através do link:

A Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais permanece à disposição para esclarecimentos.

Autores: Nayara Sales e André Andrade.

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