TCU reforça que propostas acima do preço estimado serão desclassificadas.

03 de setembro, 2024

Público e Licitações

Ao analisar 14 (quatorze) licitações que culminaram na contratação de uma empresa específica pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), o Tribunal de Contas da União (TCU) se deteve sobre a existência competitividade e a prática de sobrepreço nos certames.

Conforme exposto no Acórdão 1464/2024, a Corte de Contas não verificou indício de regularidade quanto aos dois critérios supramencionados. Todavia, elucidou que, em alguns objetos, o certame não poderia ter sido adjudicado à licitante auditada, haja vista que a majoração de 7,5% ao preço obtido na pesquisa realizada como critério de aceitabilidade de preços era ilegal.

O ministro Augusto Nardes, relator da decisão, enfatizou que as propostas com valores acimas do preço estimado deveriam ser desclassificadas, de acordou com o art. 56, IV, da Lei das Estatais e com a jurisprudência consolidada do TCU (Acórdão 1.549/2017-TCU-Plenário e Acórdão 363/2020-TCU-Plenário).

Sabe-se que o preço estimado é caracterizado pelo valor médio de um produto ou serviço no mercado, obtido por meio de um cálculo aplicado aos preços coletados durante a fase preparatória do procedimento licitatório. Dessa forma, estabelece-se um valor de referência obrigatório, inclusive em contratações feitas por estatais, logo qualquer quantia que ultrapasse esse limite deveria motivar a desclassificação do concorrente.

Além disso, o Acórdão lecionou que o sobrepreço se refere à conjuntura em que o valor proposto por um licitante é superior ao preço estimado ou ao preço máximo estabelecido no edital da licitação. A aceitação de proposta superior a quantia fixada é prática indesejável, pois fomentaria um superfaturamento e/ou uma falta de competitividade na licitação.

Assim, a decisão do Tribunal de Contas da União vem reforçar a garantia de lisura e transparência dos processos licitatórios, promovendo o uso adequado dos recursos públicos por meio de um controle rigoroso sobre os preços acatados em licitações das estatais.

A equipe de Direito Público & Licitações fica à disposição para tirar dúvidas sobre o tema.

Conteúdo produzido por

Cris Castro e Sharaelly Chaves

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