Fim da Lei n°8.666/93 para as licitações públicas? Na verdade, início do protagonismo da Lei 14.133/21

03 de janeiro, 2024

Público e Licitações

A partir de 30 de dezembro de 2023, as Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011 tiveram suas aplicações definitivamente encerradas aos processos de contratação promovidos pela Administração, em razão do art. 193 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e esta será a única norma a ser empregada nas novas contratações públicas.

Todavia, os dispositivos legais revogados não estão plenamente excluídos do ordenamento jurídico. Assim, em duas situações é possível a aplicação da revogada Lei n° 8.666/93:

a) Em editais publicados anteriormente a 30 de dezembro de 2023 e nos quais a Administração tenha optado por utilizar a Lei n° 8.666/93, mesmo que a sessão de abertura do certame ocorra em 2024;

b) Em contratos celebrados anteriormente à revogação e regidos pela lei antiga, nos quais a norma permanecerá regente.

Ademais, cabe elucidar que a Lei n° 13.303/2016 seguirá sendo aplicada às licitações das estatais, salvo as disposições criminais.

No mais, a Lei 14.133/2021 traz a consensualidade como relevante premissa, seja incentivando a realização de audiências públicas, seja motivando a competitividade e o debate entre os concorrentes.

Entre as novidades, houve a eliminação das modalidades de convite e de tomada de preços e a criação do diálogo competitivo. Nessa nova forma de contratação, a Administração estabelece critérios objetivos para selecionar licitantes e diálogo com eles para viabilizar meios de atender o objeto do certame.

Por fim, é preciso chamar atenção à inversão de fases como regra geral, assim, a habilitação será verificada após o julgamento das propostas, incentivando a maior celeridade do procedimento licitatório. Além disso, a contratação de obras e serviços de engenharia será marcada por lances públicos e sucessivos, quando for optado pela disputa aberta com critérios de julgamento por menor preço ou maior desconto.

A Nova Lei de Licitação assume protagonismo no cenário jurídico, diante do considerável interesse público envolvido e dos novos pilares que devem reger as relações entre a Administração Pública e as empresas interessadas em participar de certames. É inegável a necessidade de realizar adaptações, bem como a perspectiva positiva de maior celeridade e cooperatividade entre os envolvidos.

A equipe de Direito Público e Licitações está disponível para elucidar quaisquer dubiedades e para prestar maiores informações.

Cadastre-se e receba os nossos conteúdos exclusivos.



    icone arrow
    Icone Whatsapp