TCU reforça a necessidade dos reajustes contratuais considerarem a data-base da elaboração do orçamento estimado das licitações.

23 de setembro, 2024

Público e Licitações

O art. 92 da Lei 14.133/21 estabelece que, independentemente do prazo de duração do contrato, o reajustamento de preços deve ser vinculado à data do orçamento estimado, e não à data de apresentação da proposta, como era autorizado pela antiga legislação e comumente utilizado nos certames. Isso significa que o data para promoção dos reajustes contratuais deve considerar a data-base do orçamento de referência utilizado na licitação.

O Acórdão 1795/2024-TCU, relatado pelo Ministro Benjamin Zymler, reforça a adequação de vincular reajuste à data do orçamento estimado. O TCU observou que a prática de vincular o reajuste à data da apresentação das propostas compromete a adequação dos preços às condições reais do mercado e às variações da inflação.

A jurisprudência do TCU, mesmo na época da vigência da Lei nº 8.666/93, já trazia a recomendação de adotar a data do orçamento como data-base para reajustes contratuais, como solução para os gestores públicos evitarem a defasagem de preços nos contratos públicos quando comparados ao do mercado.

Embora não haja um prazo definido em lei para a defasagem temporal entre o orçamento estimado e a abertura do certame, o art. 23 da Lei 14.133/21 exige que o valor estimado da contratação seja compatível com o praticado pelo mercado.

Nesse contexto, e apesar da ausência de previsão na Nova Legislação, o TCU já se posicionou que no interregno de seis meses entre a elaboração do orçamento da licitação e a abertura do certame pode-se verificar desatualizações de mercado, conforme Acórdão nº 19/2017-TCU-Plenário.

Em razão disso, é imprescindível que as empresas interessadas em participar de licitações, verifiquem a data de elaboração do orçamento, seja para verificar eventuais desatualizações e defasagens de preços, bem como para se programarem para os futuros reajustamentos contratuais.

A equipe de Direito Público e Licitações está disponível para sanar dúvidas.

Conteúdo produzido por

Alice Nogueira e Sharaelly Chaves

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