TCU reconhece aplicação por analogia do Código Penal em processo administrativo.
16 de agosto, 2024
Público e LicitaçõesO Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 1466/2024-Plenário, reconheceu que é devida a aplicação por analogia do Código Penal nos processos administrativos sancionadores conduzidos pela Corte de Contas.
O caso concreto envolvia a apuração de irregularidade cometida por empresa que supostamente estaria se utilizando indevidamente da declaração de empresa de pequeno porte (EPP), para o fim de se beneficiar dos privilégios dispostos na Lei Complementar (LC) nº 123/2006, durante a participação em certames licitatórios.
De início, a irregularidade foi confirmada, o que levou à condenação da empresa em inidoneidade para licitar, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/1992. Essa sanção impede a sociedade empresária de participar de licitações, consistindo em uma das penalidades mais graves aplicadas pelo TCU.
Todavia, durante as investigações, a Corte Nacional de Contas verificou que a empresa investigada voluntariamente buscou corrigir suas irregularidades durante o trâmite dos procedimentos licitatórios em questão, neutralizando os efeitos da infração.
Assim, o TCU reconheceu a aplicação por analogia do art. 15 do Código Penal, o qual dispõe que “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”.
Logo, o TCU concluiu pela impossibilidade de condenação da empresa pelas condutas apuradas, reconhecendo a incidência dos fenômenos do “arrependimento eficaz” e da “desistência voluntária” no âmbito de processos administrativos. Ou seja: como a empresa corrigiu a irregularidade cometida e não alcançou vantagens indevidas, não há que se falar em penalização ou ocorrência de fraude.
A decisão é extremamente relevante e inovadora, reconhecendo expressamente a aplicação por analogia do Código Penal a processos administrativos sancionadores, condição que traz maior segurança jurídica aos particulares e contribui para a condução de um processo apurador mais justo pelas Cortes de Contas.
A equipe de Direito Público & Licitações fica à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.