TCU propõe abordagem inovadora para a inclusão de aeroportos regionais na concessão do Aeroporto de Guarulhos.

30 de outubro, 2024

Público e Licitações

Em um contexto de busca por soluções inovadoras para a infraestrutura aeroportuária no Brasil, o Acórdão nº 2.283/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU), de 23/10/2024, surge como uma iniciativa significativa. Este acórdão resultou de uma Solicitação de Solução Consensual (SSC) apresentada pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), com base na Instrução Normativa TCU n.º 91/2022.  

A proposta examina a possibilidade de incluir aeroportos regionais deficitários no contrato de concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Embora buscasse fortalecer a infraestrutura regional, a iniciativa levantou questões sobre conformidade legal, especialmente em relação aos princípios licitatórios de transparência, isonomia e competição, consagrados pela Constituição Federal.  

Um dos pontos levantados pela Consultoria Jurídica do MPor foi acerca da necessidade de realizar um novo processo licitatório, já que a concessão de serviços públicos deve ocorrer por meio de concorrência. Assim, a proposta de alocação direta ao contrato existente poderia ferir esses princípios, gerando riscos significativos de assimetria de informação, criando oportunidades para favorecimento e manipulação da percepção externa e comprometendo a confiança pública e a integridade do processo. 

A discussão sobre o reequilíbrio econômico-financeiro (REF) também foi central, uma vez que a inclusão dos aeroportos deficitários e os investimentos necessários exigiriam uma compensação adequada para a concessionária GRU Airport. O modelo de prorrogação do contrato por até cinco anos foi acordado como a melhor alternativa para garantir a recuperação dos investimentos e a viabilidade financeira do contrato. 

Além disso, a proposta contemplou o compartilhamento de investimentos entre a concessionária e o poder público, permitindo que parte dos custos de melhorias e expansões nos aeroportos fosse dividida conforme a evolução da demanda. Essa abordagem inovadora visa garantir que os investimentos sejam realizados de forma eficiente, sem onerar excessivamente a concessionária, e foram categorizados em três grupos: 

  1. Investimentos de Responsabilidade da Concessionária: R$ 397 milhões, custeados pela GRU Airport, para um novo píer e adequação da infraestrutura à demanda já existente; 
  1. Investimentos Compartilhados: R$ 552 milhões, com custos assumidos gradualmente pela concessionária conforme o crescimento da demanda; 
  1. Investimentos de Responsabilidade do Poder Público: Investimentos não previstos originalmente no contrato de concessão, relacionados à segurança e modernização da infraestrutura. 

Além disso, a proposta de alteração do objeto da concessão levantou desafios quanto à conformidade legal e à necessidade de fiscalização pela ANAC. Para abordar essas questões, foi desenvolvido o Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais (PIPAR), que prevê a realização de consultas públicas e um procedimento competitivo simplificado, garantindo a transparência e a participação de todas as concessionárias interessadas. 

Esse movimento do TCU destaca a importância de um planejamento estruturado e legalmente embasado na gestão da infraestrutura aeroportuária brasileira, buscando promover o desenvolvimento regional e a modernização do setor aéreo, em conformidade com os princípios do Direito Público.  

Conteúdo produzido por

Wallace Holanda

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