01 de julho, 2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) concedeu prazo de 180 dias, contados a partir de 04/06/2025, para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) revise normas internas – especialmente a Resolução DNIT n° 13/2021 – que tratem do reequilíbrio econômico-financeiro para contratos rodoviários afetados pela variação nos preços de materiais betuminosos, como o asfalto.
Empresas que possuem contratos firmados com o Departamento devem estar atentas às novas oportunidades e aos novos procedimentos de promoção do reequilíbrio econômico-financeiro de seus pactos, otimizando a execução contratual e evitando ônus excessivos.
Desde 2016, a Petrobrás, responsável por atender à demanda interna de materiais betuminosos no Brasil, alterou sua política de preços, tornando-a mais condizente com a cotação internacional do petróleo em curto prazo.
Nesse cenário, o setor de construção rodoviária foi significativamente balançado pela instabilidade dos preços e passou a exigir do DNIT novas diretrizes e regras para reequilibrar os contratos afetados por essas variações nos custos típicos do setor, como os materiais betuminosos.
Diante disso, o TCU recomendou ao órgão a adoção de previsões flexíveis na variação de preços de insumos asfálticos em contratos futuros, incluindo procedimentos que demonstrem o impacto imprevisível nos preços de materiais nos contratos.
O DNIT deve estabelecer preceitos que definam em quais casos não caberá o pedido de reequilíbrio e deverá analisar a representatividade dos materiais betuminosos no custo total do contrato, de acordo com a natureza da obra (seja ela construção, adequação, duplicação, restauração, manutenção ou conservação).
A autarquia deverá, ainda, levar em consideração o estágio de execução do contrato e dos serviços que ainda irão depender desses insumos, exigindo também uma comprovação de nexo causal relacionando a variação de preços ao desequilíbrio financeiro.
É importante destacar que, para a comprovação do aumento dos custos dos insumos, as notas fiscais não são o único meio de prova, conforme entendimento consolidado entre TCU e DNIT, cabendo a este definir os procedimentos que forem adequados.
As novas medidas visam assegurar o cumprimento da exigência de que o reequilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos seja fundamentado na demonstração de variações extraordinárias e supervenientes dos insumos betuminosos, garantindo a equidade e integridade dos processos contratuais.
A equipe de Direito Público e Licitações fica à disposição para eventuais esclarecimentos.
Adriano Huland, Alice Nogueira, Maria Bastos e Julia Pontes