TCU aprimora regras de solução consensual com mais transparência nas relações públicas.

17 de novembro, 2025

Contratos Públicos e Licitações

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou alterações na Instrução Normativa TCU nº 91/2022, que regula os procedimentos de solução consensual de controvérsias entre a Administração Pública Federal e seus contratados. As mudanças buscam conferir maior segurança jurídica, rigor técnico e transparência aos acordos que envolvem concessões, parcerias público-privadas e contratos administrativos de grande relevância.

Entre os principais avanços, destacam-se:

  • ampliação do rol de legitimados a requererem a solução consensual, incluindo dirigentes máximos de estatais e agências reguladoras;
  • critérios mais rigorosos de admissibilidade, exigindo demonstração da vantajosidade do acordo, existência de litígios correlatos e justificativa técnica e jurídica detalhada;
  • transparência e publicidade reforçadas: o pedido será público por padrão, salvo anexos justificados em sigilo; resumo deverá constar no site do TCU, havendo possibilidade de contribuição de terceiros;
  • ritos de manifestação mais definidos: após o prazo de até 120 dias para elaboração da proposta, as partes terão 15 dias para manifestação com pareceres técnico e jurídico. Depois a unidade técnica conta com 5 dias de análise e a SecexConsenso com 10 dias para manifestação;
  • em casos de obras ou investimentos em infraestrutura vinculados ao pedido, exigência de: i) justificativa técnica alinhada ao planejamento setorial; ii) anteprojeto ou elementos de projeto básico; iii) orçamento referenciado e estudo de cenários que demonstre correlação entre investimento, prazo contratual e impacto tarifário ou econômico;
  • possibilidade de embargo de declaração em acórdão que imponha condicionantes ao acordo de solução consensual — o que reforça a formalização e a possibilidade de questionamento pontual.

Essas medidas reforçam o compromisso do TCU com uma gestão pública mais eficiente e colaborativa, sem renunciar ao controle e à responsabilidade técnica das partes envolvidas.

Para as empresas que atuam no setor público, o novo regramento representa uma oportunidade estratégica de negociar litígios e ajustes contratuais de forma preventiva e estruturada, mas também um alerta quanto à necessidade de maior preparo documental, governança e compliance. A formalização e a publicidade desses procedimentos exigem atenção redobrada à consistência técnica e jurídica das propostas apresentadas.

Em síntese, as novas diretrizes consolidam a solução consensual como um instrumento legítimo de estabilidade e previsibilidade nas contratações públicas — fortalecendo o diálogo entre o Estado e o setor privado, dentro de parâmetros mais transparentes e seguros.

A área de Contratos Públicos e Licitações está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Conteúdo produzido por

Adriano Huland, Alice Guimarães, Maria Bastos e Julia Pontes

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