Publicada nova orientação acerca da contagem dos prazos de existência de OSC: Comunicado traz orientações para termos de fomento e de colaboração para com a Administração Pública.

19 de julho, 2024

Público e Licitações

A Lei n° 13.019/2014 estabelece o regime jurídico para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação, comumente divididas em três espécies: termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação.

Referida normativa estabelece diversos critérios a serem atendidos pela Organização da Sociedade Civil que deseje estabelecer parceria com a Administração. Dentre os requisitos mais relevantes, destaca-se a necessidade de possuir no mínimo um, dois ou três anos de existência, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, Distrito Federal/Estados e União (art. 33, V, a).

Nesse viés, foi expedido pela Secretaria de Gestão e Inovação da União o Comunicado n° 25, em 15 de julho de 2024, o qual esclarece que a data de início para contagem do prazo de existência previsto na Lei n° 13.019/2014 deve ser a de abertura da Entidade, prevista no cartão CNPJ, cuja situação cadastral deve estar ativa quando da assinatura da parceria.

O comunicado se refere especificamente à assinatura de termos de fomento ou de colaboração, não abarcando os acordos de cooperação, espécie de parceria também prevista na Lei n° 13.019/2014.

A orientação vem para sanar dúvidas e mitigar a assinatura de termos de fomento ou de colaboração com origem nula, tratando-se de fator de relevância para as organizações da sociedade civil que desejem firmar parcerias com o Poder Público.

A equipe de Direito Público & Licitações encontra-se à disposição para esclarecer dúvidas vinculadas ao tema.

Conteúdo produzido por

Adriano Huland

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