Prefeitura de Fortaleza firmará Parceria Público-Privada para administração de terminais e corredores estruturados de ônibus

15 de abril, 2024

Público e Licitações

Em 3 de abril de 2024, iniciou o período para envio de propostas para promoção de Parceria Público-Privada (PPP) para a administração, manutenção, conservação, requalificação e exploração comercial de 10 terminais (Antônio Bezerra, Conjunto Ceará, Lagoa, Messejana, Papicu, Parangaba, Siqueira, Coração de Jesus, José Walter e Washington Soares) e 2 corredores estruturados (Antônio Bezerra-Centro e Messejana-Centro), seus empreendimentos associados e seus perímetros de abrangência.

Em alinhamento com o Plano Fortaleza 2040, a Prefeitura almeja explorar melhor esses espaços dos terminais e corredores estruturados e, por consequência, aumentar sua eficiência e qualidade, assim como objetiva conciliar a expertise da iniciativa privada com a experiência do setor público.

O Edital, que está disponível pelo link compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, poderá ser impugnado até 3 dias úteis antes da abertura das propostas, a qual deve ocorrer em 24 de maio de 2024, às 9 horas. A manifestação deve ser exclusivamente por meio eletrônico, endereçada à Comissão de Contratação da Comissão Especial de Licitações (CEL).

O valor estimado do contrato de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, é de R$ 707.345.586,37 pelo ínterim de 30 anos, prorrogáveis por até 5 anos. Já quanto à contraprestação mensal, foi estabelecido o limite máximo de R$ 5.764.598,24.

Além disso, cabe elucidar que os principais requisitos para participação na concorrência são:
a) necessidade de comprovação de regularidade jurídica, econômico-financeira, fiscal, social e trabalhista;
b) necessidade de atender aos critérios de qualificação técnica que comprovem a capacidade de execução do objeto da parceria;
c) requisitos a serem preenchidos na proposta econômica, como o prazo de validade de 1 ano a partir da data da sessão pública.

Destacou-se também a necessidade de comprovação de participação em qualquer empreendimento de infraestrutura, já concluído, pertencente ou não ao setor de mobilidade urbana, para o qual a licitante tenha captado, no mínimo, R$ 43.500.000,00 para a realização de investimentos, com recursos próprios ou de terceiros.

Após a homologação do resultado, a licitante vencedora deverá constituir Sociedade de Propósito Específico (SPE), na forma de sociedade anônima, para execução dos serviços objeto, bem como para realização de atividades correlatas e para exploração de fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, autorizadas no contrato.

A equipe de Direito Público e Licitações de R. Amaral Advogados está disponível para sanar qualquer dúvida.

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