02 de outubro, 2024
O Ministério dos Portos e Aeroportos publicou a Portaria n° 443/2024, a qual regulamenta os procedimentos de solução consensual e prevenção de conflitos em contratos de concessão e competência sob sua responsabilidade.
Poderão ser objeto de procedimento de solução consensual as demandas que possuam alto grau de complexidade e nas quais seja comprovada a vantajosidade para a Administração em um possível acordo, verificada a partir de:
Para iniciar o processo de resolução consensual, os interessados devem ingressar com solicitação perante o Ministério, comprovando o atendimento dos requisitos necessários e esclarecendo as razões técnicas e jurídicas que subsidiam o pedido.
O processo, então, tramitará sobre responsabilidade da Secretaria Executiva do Ministério, cuja função é atestar a viabilidade da solução consensual e fiscalizar a regularidade do procedimento.
Caso seja atestada a viabilidade da solução consensual e tenham sucesso as tratativas entre as partes, a assinatura do acordo dependerá de:
A publicação da Portaria enfatiza a importância da resolução consensual de conflitos no âmbito das concessões e arrendamentos públicos, assegurando o solucionamento de problemáticas de forma mais célere, menos burocrática e mais efetiva aos envolvidos.
A equipe de Direito Público & Licitações fica à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.
Maria Bastos