Novos procedimentos para solução consensual de controvérsias no âmbito de arrendamentos e concessões de responsabilidade do Ministério dos Portos e Aeroportos.

02 de outubro, 2024

Público e Licitações

O Ministério dos Portos e Aeroportos publicou a Portaria n° 443/2024, a qual regulamenta os procedimentos de solução consensual e prevenção de conflitos em contratos de concessão e competência sob sua responsabilidade. 

Poderão ser objeto de procedimento de solução consensual as demandas que possuam alto grau de complexidade e nas quais seja comprovada a vantajosidade para a Administração em um possível acordo, verificada a partir de: 

  1. otimização das obrigações de investimentos; 
  1. modernização regulatória do instrumento de arrendamento portuário ou concessão; 
  1. alteração do contrato em razão de aderência à política pública do setor; 
  1. cenários alternativos, como caducidade e relicitação, e respectivos entraves; ou 
  1. aderência ao Acórdão TCU nº 1.593/2023-Plenário (aborda as possibilidades de relicitação de contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário). 

Para iniciar o processo de resolução consensual, os interessados devem ingressar com solicitação perante o Ministério, comprovando o atendimento dos requisitos necessários e esclarecendo as razões técnicas e jurídicas que subsidiam o pedido. 

O processo, então, tramitará sobre responsabilidade da Secretaria Executiva do Ministério, cuja função é atestar a viabilidade da solução consensual e fiscalizar a regularidade do procedimento. 

Caso seja atestada a viabilidade da solução consensual e tenham sucesso as tratativas entre as partes, a assinatura do acordo dependerá de: 

  1. renúncia de todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes relacionados às controvérsias em curso e à prevenção de conflitos; e 
  1. concordância com a instauração automática de processo de caducidade com renúncia expressa do prazo de regularização concedido pela Lei nº 8.987/1995, em caso de descumprimento dos termos do novo ajuste após solução consensual. 

A publicação da Portaria enfatiza a importância da resolução consensual de conflitos no âmbito das concessões e arrendamentos públicos, assegurando o solucionamento de problemáticas de forma mais célere, menos burocrática e mais efetiva aos envolvidos. 

A equipe de Direito Público & Licitações fica à disposição para sanar dúvidas sobre o tema. 

Conteúdo produzido por

Maria Bastos

Foto do autor

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