Impugnação de pagamentos de contrato para fornecimento de produto médico por ausência de AFE.

04 de outubro, 2024

Público e Licitações

Em sede do Acórdão 7.852/2024, a 1ª Câmara do TCU verificou a hipótese de superfaturamento na compra dos insumos médicos e a conjuntura de a empresa contratada não ter Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), documentação emitida pela Anvisa para controle sanitário e de caráter obrigatório por parte de empreendimentos que, por exemplo, importem, fabriquem e transportem produtos da área médica, conforme legislação específica da agência reguladora. 

O Ministro Benjamin Zymler, relator da decisão, aduziu que os pagamentos deveriam ser integralmente impugnados, ainda que a análise dos preços praticados tenha concluído que foram justos, haja vista que não existiria a comprovação de que os produtos entregues teriam cumprido as regras sanitárias exigidas, já que a contratada não detinha AFE, que não se trata de uma autorização meramente burocrática, e sim de um requisito técnico imprescindível para garantir a segurança no atendimento médico. 

Além disso, sob o fundamento do art. 59, da Lei 8.666/93, deveria ser declarada a nulidade do contrato administrativo com a geração de efeitos retroativamente e a desconstituição do que fora produzido. No mais, em aplicação do parágrafo único do mesmo dispositivo e do entendimento dominante do STJ, a Administração Pública deveria ser integralmente restituída quando existir responsabilidade do contratado pelo vício que causou nulidade do contrato – como a ausência de documentação sanitária indispensável. 

Inclusive, a hipótese de enriquecimento ilícito do ente público foi afastada, pois o Relator concluiu que os produtos médicos poderiam ser imprestáveis e causar riscos à população. Tratar-se-ia de uma situação em que as condições de estocagem e de transporte seriam desconhecidas e, por conseguinte, os objetos de contratação estariam viciados. 

Logo, é indispensável que qualquer licitante que forneça produtos sujeitos ao controle e à averiguação pela Anvisa atente-se rigorosamente à necessidade de obter e manter em conformidade toda a documentação sanitária exigida pela legislação vigente, especialmente a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE). A ausência dessa documentação pode suscitar a aplicação de sanções significativas, tanto para a empresa contratada quanto para os gestores públicos responsáveis pela contratação.  

A equipe de Direito Público & Licitações está à disposição para tirar dúvidas. 

Conteúdo produzido por

Cris Castro

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