22 de setembro, 2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) reafirmou recentemente uma importante diretriz para o mercado de contratações públicas: em licitações, não é possível desclassificar automaticamente uma empresa apenas porque seus preços parecem baixos em relação ao mercado, sendo necessária a avaliação da sua exequibilidade.
O Acórdão nº 1.979/2025 (Boletim de Jurisprudências nº 555) esclarece que cabe à Administração conceder oportunidade para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta, inclusive por diferentes formas de demonstração. Na prática, esse entendimento representa um avanço para o planejamento financeiro das empresas, que passam a contar com maior segurança ao estruturar suas propostas.
No caso analisado, envolvendo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), foi questionada a utilização de um parâmetro técnico (30% de variação entre salários e referências de mercado) durante a fase de diligência. O TCU considerou legítimo o uso desse critério como ferramenta auxiliar, desde que não seja transformado em regra automática de julgamento ou exclusão.
O precedente reforça dois pontos essenciais:
Outro aspecto relevante é que a decisão amplia a transparência do processo e contribui para um cenário mais auditável entre concorrentes. Isso porque, ao legitimar a análise de exequibilidade de maneira documentada e objetiva, cria-se espaço para que as próprias empresas acompanhem e questionem, de forma fundamentada, a viabilidade das propostas adversárias, fortalecendo a confiança no resultado da disputa.
Essa interpretação favorece um ambiente de mais competição e inovação nas licitações, permitindo que propostas ousadas, porém viáveis, não sejam descartadas de imediato. Para os licitantes, trata-se de um convite a aprimorar o planejamento de custos e estratégias comerciais, com respaldo na legislação e na jurisprudência do próprio TCU.
Nossa área de Contratos Públicos e Licitações atua de forma estratégica no acompanhamento do mercado público e está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os impactos jurídicos e competitivos para sua empresa em futuros certames.
Adriano Huland e Alice Nogueira