Certidão de Acervo Operacional (CAO): o que é e porque licitantes do ramo de engenharia devem obtê-la o quanto antes

31 de julho, 2024

Público e Licitações

Administrativos (NLL), Lei nº 14.133/2021, trouxe uma série de inovações no âmbito das licitações de obras e serviços de engenharia, que visam aperfeiçoar a escolha das propostas técnica e financeiramente vantajosas à Administração Pública e resguardá-la de inexecuções contratuais.

Uma dessas novidades é a Certidão de Acervo Operacional (CAO), introduzida no âmbito da qualificação técnica (art. 67, II, NLL) que, como bem se sabe, pode ser avaliada sobre duas vertentes: a profissional e a operacional.

A qualificação técnico-profissional se refere à comprovação da experiência e habilidades dos profissionais responsáveis pela execução do contrato, para verificação de que eles detêm as competências necessárias para realizar as atividades descritas no edital, com características similares ou superiores às exigidas. Essa comprovação é usualmente feita por meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas ou anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) averbados nas entidades competentes, tais como os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs).

Por sua vez, a qualificação técnico-operacional está ligada à experiência da empresa na execução de obras ou serviços similares aos licitados. No regime licitatório anterior, a capacidade operacional era comprovada por meio de Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante pessoa jurídica.

Existe, inclusive, entendimento consolidado do TCU de que é irregular a exigência de que os atestados de capacidade técnica-operacional sejam registrados ou averbados no CREA para fins de habilitação, vez que o art. 55 da Resolução 1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) veda a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome de pessoa jurídica (vide Acórdão nº 470/2022-Plenário).

E é nesse contexto que a CAO foi introduzida pela NLL, sendo uma nova forma de assegurar que as empresas participantes de licitações públicas comprovem sua experiência operacional necessária para a execução dos serviços ou obras licitadas, bem como de promover maior transparência e segurança nos processos licitatórios. Repare-se no trecho específico da NLL:

Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:
(…)
II – certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;

Embora não tenha sido totalmente implementada pelos CREAs, o CONFEA, por meio da Resolução nº 1.137/2023, já dispôs que a CAO pode ser emitida por qualquer pessoa jurídica registrada no CREA competente, sendo plenamente possível sua exigência nos editais. Além disso, essa resolução revogou a Resolução 1.025/2009, mencionada no Acórdão do TCU acima, permitindo agora a emissão de CAO para pessoas jurídicas. Nesse contexto, é necessário estar atento aos novos acórdãos do TCU, que precisarão revisar ou reafirmar seu posicionamento para estar em conformidade com as diretrizes da NLL.

Por fim, destaca-se que a inclusão da CAO pela Nova Lei de Licitações (i) representa um avanço significativo na regulamentação das contratações públicas, (ii) oferecendo maior segurança e (iii) transparência no processo de seleção de empresas para a execução de obras e serviços públicos de engenharia. Além disso, (iv) permite uma diferenciação mais clara entre qualificação técnico-profissional e técnico-operacional e as suas formas de comprovação, o que (v) facilita a organização documental pelos licitantes.

A equipe de Direito Público e Licitações encontra-se à disposição para esclarecer dúvidas vinculadas ao tema.

Conteúdo produzido por

Wallace Holanda

Foto do autor

Cadastre-se e receba os nossos conteúdos exclusivos.



    icone arrow
    Icone Whatsapp