AGU publica nota sobre supressão contratual acima do limite de 25%.
21 de novembro, 2024
Público e LicitaçõesA Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Nota n.° 00004/2024/CNLCA/CGU/AGU, da Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos (CNLCA), permitindo que, em casos específicos, contratos administrativos possam ser reduzidos em percentual superior ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Conforme amplamente conhecido, há a possibilidade de modificação contratual unilateral, motivada pela supremacia do interesse público e pelas prerrogativas da Administração Pública, que autorizam a atuação em favor do bem comum. Por outro lado, as alterações consensuais são voltadas a ajustes colaborativos, destinados à melhor execução do objeto contratual e à satisfação do interesse público, assegurando o atendimento aos direitos fundamentais.
Anteriormente, a Lei n.º 8.666/93 previa a possibilidade de supressões contratuais decorrentes de acordo entre os contratantes, hipótese que foi excluída com o advento da Lei n.º 14.133/2021. Outra alteração importante corresponde à fixação expressa de parâmetros para as modificações quantitativas consensuais ou para as alterações qualitativas, sejam estas unilaterais ou consensuais.
Por meio de hermenêutica jurídica, concluiu-se que é possível a supressão de percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que seja uma medida consensual; que o edital esclareça parâmetros para a adoção desse tipo de modificação até que a matéria seja regulamentada de forma uniforme no âmbito do Poder Executivo Federal; que haja motivação suficiente para a modificação; e que exista nexo de causalidade entre o fato ensejador da alteração e a justificativa apresentada.
Essa decisão oferece uma série de benefícios aos licitantes, especialmente no que diz respeito à maior flexibilidade contratual. Ao permitir ajustes rápidos nos contratos, os contratados podem adaptar os termos acordados a imprevistos ou mudanças nas necessidades do projeto, contribuindo para um melhor aproveitamento dos recursos públicos. Além disso, ao possibilitar alterações consensuais entre as partes, a nota reduz a chance de disputas legais, promovendo um ambiente mais colaborativo e previsível.
Por fim, um aspecto que merece destaque na Nota divulgada é o fomento a contratos administrativos “de modelo aberto ou incompleto, ou seja, sua completude será feita durante a execução, o que o torna dinâmico”. Nesse contexto, a atenção deve estar voltada à redução de assimetrias de informação, promovendo maior transparência e equilíbrio entre as partes, bem como ao reconhecimento da impossibilidade de antecipar todos os cenários futuros.
Ademais, destaca-se a importância de um comportamento cooperativo e de boa-fé entre os atores envolvidos, que precisam atuar de forma conjunta para enfrentar os desafios que possam surgir, como impactos gerados por condutas de terceiros. Esse modelo dinâmico de contrato busca assegurar não apenas a eficiência na execução, mas também a resiliência diante de situações imprevistas, fortalecendo a relação contratual ao longo do tempo.
A Equipe de Direito Público e Licitações está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas.