O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizaram o 1º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), que discutiu os principais avanços legislativos e jurisprudenciais sobre a matéria de insolvência, principalmente após as alterações introduzidas pela Lei 14.112/2020, e debateu sobre as propostas de enunciados para direcionar os procedimentos no país.
Como resultado das intensas discussões sobre os desdobramentos mais recentes da Lei nº 11.101/2005, os integrantes do Fórum votaram pela aprovação de 15 enunciados apresentados pelo grupo de trabalho voltado ao aperfeiçoamento dos instrumentos da recuperação judicial, recuperação extrajudicial e a falência.
Dentre eles, a temática que mais se destaca é a mediação e conciliação antecedente ao pedido de recuperação judicial, mecanismo que foi inserido na legislação após a reforma realizada no ano de 2020. Além disso, foi definido que o mecanismo da mediação também é compatível com a recuperação extrajudicial, estimulando tal prática.
As discussões desenvolvidas no evento, realizado no último dia 8 de março, mostram que há um forte direcionamento para que as empresas devedoras desenvolvam melhores negociações junto aos credores, viabilizando o soerguimento das atividades.
Também foi decidido em sessão que nos incidentes de impugnação ou habilitação de crédito apresentados no curso da recuperação judicial, quando a parte contrária concordar de imediato com o pedido, não haverá condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
Cabe ressaltar que, por se tratar de um grupo de trabalho constituído pelo CNJ, os debates seguirão ocorrendo de forma periódica a fim de trazer novos direcionamentos para que os instrumento dispostos na legislação de insolvência sejam mais eficazes.
A Equipe de Direito Falimentar de R. Amaral Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.