STJ decide que a existência de cláusula compromissória de arbitragem em contrato ensejará a suspensão da habilitação de créditos controvertidos

24 de fevereiro, 2023

ArbitragemFalimentar

A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) foi positivada no ordenamento jurídico brasileiro, sendo um meio alternativo de solução de controvérsias, na qual a sentença tem a mesma eficácia da sentença judicial e o árbitro os mesmos poderes e deveres do juiz togado.

Já a Lei de Falência (Lei 11.101/2005) prevê que a habilitação de crédito ilíquido em Recuperação Judicial depende da prévia apreciação do juízo cognitivo quanto a sua existência, eficácia ou validade.

Nesse sentido, reforçando o caráter equivalente jurisdicional da arbitragem, bem como a higidez do instituto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de Recurso Especial (REsp), entendeu que, em havendo cláusula compromissória de arbitragem no contrato, a habilitação de crédito ilíquido e incerto em processo de Recuperação Judicial deve ser suspensa até a deliberação sobre a existência da dívida no Juízo Arbitral, sendo possível, no entanto, a reserva de numerários na RJ ou até mesmo direito a voto em assembleia, desde que haja probabilidade de direito reconhecida pelo árbitro.

Conforme acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ no REsp 1.774.649, a corte superior manteve a decisão do Juízo Recuperacional e do TJ-SP que suspendeu a habilitação de créditos e indeferiu o direito a voto de suposta Credora que solicitou a inclusão de valores antes da comprovação de existência e validade da relação perante o Juízo Arbitral.

Deste modo, considerando a existência de controvérsia quanto à existência do crédito e o respectivo valor, a Corte Superior entendeu ser cabível a suspensão da habilitação e indeferimento do direito de voto, até que se analise o mérito do crédito no Juízo Arbitral, em obediência à cláusula compromissória pactuada entre as partes.

Nesse sentido, o Ministro Relator sustentou que, apesar da Recuperação Judicial, o juízo de conhecimento – seja ele judicial ou arbitral – é o competente para avaliar a liquidez e exigibilidade do crédito a ser habilitado.

A Equipe de Direito Falimentar e Arbitragem de R. Amaral Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.

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