17 de novembro, 2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou alterações na Instrução Normativa TCU nº 91/2022, que regula os procedimentos de solução consensual de controvérsias entre a Administração Pública Federal e seus contratados. As mudanças buscam conferir maior segurança jurídica, rigor técnico e transparência aos acordos que envolvem concessões, parcerias público-privadas e contratos administrativos de grande relevância.
Entre os principais avanços, destacam-se:
Essas medidas reforçam o compromisso do TCU com uma gestão pública mais eficiente e colaborativa, sem renunciar ao controle e à responsabilidade técnica das partes envolvidas.
Para as empresas que atuam no setor público, o novo regramento representa uma oportunidade estratégica de negociar litígios e ajustes contratuais de forma preventiva e estruturada, mas também um alerta quanto à necessidade de maior preparo documental, governança e compliance. A formalização e a publicidade desses procedimentos exigem atenção redobrada à consistência técnica e jurídica das propostas apresentadas.
Em síntese, as novas diretrizes consolidam a solução consensual como um instrumento legítimo de estabilidade e previsibilidade nas contratações públicas — fortalecendo o diálogo entre o Estado e o setor privado, dentro de parâmetros mais transparentes e seguros.
A área de Contratos Públicos e Licitações está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
Adriano Huland, Alice Guimarães, Maria Bastos e Julia Pontes