PGFN e RFB lançam editais de transação por adesão para controvérsias tributárias.

01 de outubro, 2025

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram, por meio de editais publicados no Diário Oficial da União, novas oportunidades de negociação tributária por adesão, nos âmbitos do contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Estão disponíveis os seguintes instrumentos:

  1. Edital PGFN/RFB nº 52/2025
    O objeto da transação são os créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial relacionados à irretroatividade do conceito de “praça”, conforme o art. 15-A da Lei nº 4.502/1964, aplicada ao Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre empresas interdependentes para fins de incidência do IPI. O conceito de “praça” refere-se ao mercado ou região geográfica onde o produto é comercializado, utilizado como referência para determinar o VTM, que é o valor mínimo da base de cálculo do IPI, garantindo que o imposto seja calculado com base no preço corrente no mercado local, mesmo em transações entre empresas interdependentes.
  2. Edital PGFN/RFB nº 53/2025
    Podem ser transacionados os débitos em contencioso administrativo ou judicial relacionados aos critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), previsto no art. 18 da Lei nº 9.430/1996, regulamentado pelas Instruções Normativas SRF nº 243/2002 e RFB nº 1.312/2012.
  3. Edital PGFN/RFB nº 54/2025
    São elegíveis para adesão à transação os débitos em discussão administrativa ou judicial que tratem da:
  • incidência das Contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins sobre os valores decorrentes da venda de ações recebidas na desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa e da Bolsa de Mercadorias & Futuros – BM&F; e
  • incidência do IRPJ e da CSLL sobre o ganho de capital apurado em razão do processo de desmutualização da Bovespa.

Principais condições e prazo

  • Adesão até 19h de 28 de novembro de 2025 (horário de Brasília), tanto pelo Portal e-CAC (para créditos administrados pela RFB) quanto pelo Portal Regularize (para débitos inscritos em dívida ativa da União).
  • Descontos de até 65% sobre o valor total do débito ou da inscrição são oferecidos. Após aplicação do desconto, pode-se utilizar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, respeitado o limite de 30%.
  • O pagamento pode ser parcelado em até 60 prestações, observando parcela mínima de R$ 500,00 e a diminuição do desconto.
  • Os descontos obtidos com a transação não serão considerados na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
  • Não haverá possibilidade de restituir quantias pagas, compensar créditos utilizados anteriormente ou reaproveitar parcelas já incluídas em outros programas de parcelamento, ainda que relacionados ao mesmo débito.
  • A adesão implica, em relação aos débitos incluídos, na desistência de impugnações e recursos administrativos já interpostos, bem como a renúncia às alegações de direito que fundamentam as discussões judiciais ou administrativas.

A Área de Consultoria Tributária está à disposição para qualquer dúvida sobre esse conteúdo.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

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