Prefeitura de Fortaleza regulamenta Declaração de Benefícios Fiscais para empresas incentivadas.

15 de maio, 2025

Tributário

Foi publicado no dia 12 de maio o Decreto nº 16.266/2025 que regulamenta a apresentação, periodicidade e prazos da Declaração de Benefícios Fiscais (DEBFIS), instituída pela Lei Complementar nº 308/2021.

O ato também promove adequações no Decreto nº 16.118/2024, visando otimizar os procedimentos do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária do Município de Fortaleza.

A DEBFIS é um instrumento obrigatório para os contribuintes beneficiados com incentivos fiscais relativos a tributos municipais administrados pela Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), permitindo o acompanhamento e a verificação do cumprimento dos requisitos para o gozo dos benefícios concedidos, como isenções, reduções e reconhecimento administrativo de não incidência tributária.

O novo Decreto estabelece que a declaração deverá ser entregue:

  • Voluntariamente, no pleito inicial do benefício;
  • Obrigatoriamente e periodicamente, após a concessão, nos prazos definidos conforme o incentivo fiscal concedido.

Entre os prazos previstos, destacam-se:

  • Até o último dia útil de março de cada ano, para os incentivos fiscais do PARQFOR (Parques Tecnológicos e Criativos), Requalificação da Praia de Iracema e Incentivos ao Turismo;
  • Até 60 dias após o encerramento do exercício social, os incentivos fiscais do PRODEFOR; e
  • Até o último dia útil de janeiro, para o Programa de Incentivo aos Serviços de Teleatendimento.

A entrega da DEBFIS deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico de gestão tributária e-SEFIN, que contará com notificações automáticas para alertar os contribuintes sobre prazos e exigências.

A não apresentação ou o envio fora do prazo poderá implicar na suspensão ou cancelamento dos benefícios fiscais concedidos.

Além disso, o Decreto prevê que a renovação dos benefícios fiscais concedidos pelo Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) não será contemplada pela simplificação prevista no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária.

Para mais informações sobre esse conteúdo entre em contato com área de Incentivos Fiscais.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Karine Coelho e Wanessa Lima

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