15 de maio, 2025
Foi publicado no dia 12 de maio o Decreto nº 16.266/2025 que regulamenta a apresentação, periodicidade e prazos da Declaração de Benefícios Fiscais (DEBFIS), instituída pela Lei Complementar nº 308/2021.
O ato também promove adequações no Decreto nº 16.118/2024, visando otimizar os procedimentos do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária do Município de Fortaleza.
A DEBFIS é um instrumento obrigatório para os contribuintes beneficiados com incentivos fiscais relativos a tributos municipais administrados pela Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), permitindo o acompanhamento e a verificação do cumprimento dos requisitos para o gozo dos benefícios concedidos, como isenções, reduções e reconhecimento administrativo de não incidência tributária.
O novo Decreto estabelece que a declaração deverá ser entregue:
Entre os prazos previstos, destacam-se:
A entrega da DEBFIS deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico de gestão tributária e-SEFIN, que contará com notificações automáticas para alertar os contribuintes sobre prazos e exigências.
A não apresentação ou o envio fora do prazo poderá implicar na suspensão ou cancelamento dos benefícios fiscais concedidos.
Além disso, o Decreto prevê que a renovação dos benefícios fiscais concedidos pelo Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) não será contemplada pela simplificação prevista no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária.
Para mais informações sobre esse conteúdo entre em contato com área de Incentivos Fiscais.
Alexandre Linhares, Karine Coelho e Wanessa Lima