PGFN regulamenta transação tributária, com desconto, na negociação de débitos de alto valor.

15 de abril, 2025

Tributário

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu, por meio da Portaria PGFN nº 721/2025, com base na Lei nº 13.988/2020, a transação na cobrança de débitos judicializados de alto impacto econômico. A medida permite o parcelamento em até 120 vezes e concede descontos de até 65% do valor dos débitos inscritos na dívida ativa da União, iguais ou superiores a R$ 50 milhões.

O que pode ser negociado na nova transação

  • Débitos inscritos em dívida ativa da União com valor igual ou superior a R$ 50 milhões por inscrição.

Os débitos devem estar:

  • Sendo discutidos em ação judicial de natureza antiexacional;
  • Integralmente garantidos ou com a exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Exceção ao valor mínimo:

  • Inscrições com valor inferior a R$ 50 milhões podem ser incluídas, desde que estejam vinculadas ao mesmo processo judicial que contenha pelo menos uma inscrição que atenda ao valor mínimo.

Benefícios da nova transação

A transação poderá incluir, a critério da Administração Tributária e conforme o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), as seguintes concessões:

  • Desconto de até 65% sobre encargos, vedado o desconto sobre o valor principal do débito;
  • Parcelamento em até 120 prestações mensais, exceto para os débitos previdenciários, para os quais a portaria mantém o limite de 60 parcelas;
  • Escalonamento das parcelas, com ou sem pagamento de entrada;
  • Flexibilização na substituição ou liberação de garantias.

Apuração do débito objeto da transação

Os depósitos judiciais vinculados a débitos negociados serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo na data da transação, aplicando-se as condições sobre o saldo remanescente.

Também será permitido utilizar precatórios ou créditos com sentença transitada em julgado para amortizar a dívida.

Definição do desconto

O desconto será definido pela PGFN com base no PRJ, que considera o risco judicial, o custo de cobrança, o andamento do processo e o tempo de suspensão da dívida.

Apresentação do requerimento

O pedido deve ser feito exclusivamente pelo Portal Regularize. O contribuinte deve preencher um formulário eletrônico da PGFN, informando:

  • Seus dados cadastrais
  • Os débitos envolvidos;
  • Os processos judiciais antiexacionais relacionados.

A PGFN analisará cada caso individualmente e apresentará proposta de transação com base no PRJ. O contribuinte poderá apresentar contraproposta, e as condições podem ser ajustadas por meio do Portal Regularize ou em reuniões com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Prazo para aderir à transação

O prazo para requisição inicia partir do dia 7 de abril de 2025 até às dezenove horas do dia 31 de julho de 2025, horário de Brasília.

A área de Planejamento Tributário permanece à disposição para esclarecimentos.

Conteúdo produzido por

Cynara Romão, Ítalo Cordeiro e Mateus Vieira

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