Geração Distribuída: Oportunidade de diminuição dos custos – Exclusão da TUSD Geração (TUSDg) da base de cálculo do ICMS.

22 de janeiro, 2025

Regulatório e EnergiasTributário

A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração (“TUSDg”) é uma cobrança específica aplicável a centrais geradoras, introduzida pela Lei nº 14.300/2022 e regulamentada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023. 

Anteriormente à Lei, os consumidores de energia com minigeração distribuída pagavam a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Consumo/Carga (“TUSDc”) ao injetar energia na rede de distribuição. 

Ao comparar a TUSDg com a TUSDc, observa-se que a tarifa de demanda de geração, ou seja, a TUSDg, é financeiramente mais vantajosa, podendo apresentar uma diferença de até 70% em algumas localidades. 

Entretanto, o que se verifica na prática é que, seja na época de cobrança da TUSDc, seja agora, com a implementação da TUSDg, o Estado do Ceará permanece cobrando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no percentual de 20%, sobre essas rubricas. E tal cobrança é realizada mesmo diante do fato de que essas centrais geradoras integram o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). 

Não é de hoje que o debate sobre a incidência do ICMS nas tarifas de energia elétrica em projetos de geração distribuída tem gerado grande repercussão no meio jurídico e no mercado. Tal repercussão também alcança a TUSDg, que, por sua natureza e pelas próprias características da geração distribuída, não deveria ser objeto da cobrança do imposto

Considerando que a TUSDg se destina a remunerar o uso do sistema de distribuição para a injeção de energia elétrica destinada ao autoconsumo, não há circulação de mercadoria que justifique a cobrança de ICMS. Portanto, há fundamentos jurídicos claros para contestar a incidência do imposto sobre essa tarifa. 

Dado o impacto financeiro que a inclusão da TUSDg na base de cálculo do ICMS pode gerar nas contas de energia dos geradores, é essencial que estejam atentos às regulamentações e às decisões judiciais sobre o tema. 

Nossa equipe de Direito Tributário, Regulatório e Energias está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e oferecer assessoria jurídica personalizada para defender os seus interesses e otimizar seus custos. Entre em contato conosco e saiba mais! 

Conteúdo produzido por

Adriano Huland, Gustavo Bevilaqua, Lorenna Barros, Gláucia Rodrigues e Iara Cavalcante

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