30 de dezembro, 2024
Foi publicada, em 27 de dezembro de 2024, a IN RFB n.º 2.241/2024, que promove alterações na IN RFB n.º 2.216/2024, a qual regulamenta a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Essa nova instrução normativa altera prazos e amplia os dispositivos normativos que devem ser considerados pelos contribuintes obrigados a apresentar a DIRBI.
Quais são as principais alterações?
Atualização do Anexo Único: O Anexo Único que acompanha a norma foi revisado e incorporou dispositivos normativos adicionais, abrangendo agora 45 novas situações em que as empresas devem prestar informações à RFB. Dentre os quais se destacam:
Novo prazo para entrega e retificação da DIRBI:
A IN RFB n.º 2.241/2024 estabelece que as informações referentes aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024 devem ser apresentadas ou retificadas até 20 de março de 2025, substituindo o prazo anteriormente fixado pela IN RFB n.º 2.216/2024.
Além disso, os contribuintes obrigados à entrega da DIRBI deverão incluir informações retroativas desde janeiro de 2024. Dessa forma, mesmo sendo uma obrigação regulamentada em momento posterior, a primeira entrega da declaração exige a consolidação de dados que abrangem todo o período do ano fiscal, desde o início.
A área de Consultoria Tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.
Alexandre Linhares, Eduardo Martins, Beatriz Santos e Wanessa Lima