Programas de integridade, compliance e ESG: Novo decreto impacta licitações com recursos federais.

12 de dezembro, 2024

Contratos Públicos e Licitações

No dia 9 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.304, que regulamenta dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) referentes aos programas de integridade, com a finalidade de estabelecer novos parâmetros para a avaliação e a comprovação da efetividade desses programas de empresas licitantes/contratadas.

O que isso significa para as empresas licitantes?

A nova regulamentação é um marco significativo para as empresas que participam de licitações públicas, pois a Nova Lei impôs a necessidade de comprovar a implementação de um programa de integridade em diferentes situações, incluindo:

  • Contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto;
  • Apresentação de declaração de que possui Programa de Integridade para obtenção deste critério de desempate de propostas nas licitações;
  • Dosimetria na aplicação de sanções administrativas;
  • Reabilitação de licitantes ou contratados que tenham sido penalizados.

O que é um programa de integridade?

O Decreto define o programa de integridade como o conjunto de políticas e procedimentos internos que visa:

  • Prevenir, detectar e corrigir desvios, fraudes e irregularidades, inclusive no âmbito de contratações públicas.
  • Fomentar a ética e a transparência nas relações com o setor público.
  • Mitigar riscos sociais e ambientais e proteger direitos humanos no ambiente corporativo.

Esses programas incluem códigos de ética e de conduta, treinamentos periódicos, auditorias internas, mecanismos de denúncia e outras ações que reforçam a integridade das organizações no relacionamento com o Poder Público.

Próximos passos para as empresas

Agora que o Decreto foi publicado, as empresas licitantes devem se preparar para a aplicação dessa exigência nas licitações públicas, já que os aspectos da Nova Lei sobre programa de integridade não eram exigíveis, até então, em função da ausência de regulamentação. Para estar em conformidade com as exigências do Decreto n.º 12.304/2024, é recomendável que as empresas:

  • Estruturem e implementem seus programas de integridade de acordo com os parâmetros estabelecidos.
  • Desenvolvam mecanismos internos de auditoria, denúncias e controle de riscos.
  • Invistam em treinamentos e conscientização de seus funcionários, administradores e fornecedores.
  • Realizem avaliações periódicas de seus programas para garantir que estejam sempre atualizados e eficazes.

Considerações finais

O Decreto n.º 12.304/2024 marca uma mudança significativa nas licitações públicas, ao regulamentar as novas exigências para os licitantes e contratados já trazidas pela Nova Lei de Licitações.

As empresas devem se adaptar a esse novo cenário e garantir que seus programas de integridade estejam adequadamente implementados, não apenas para cumprir a legislação, mas também para reforçar a responsabilidade das empresas quanto à ética, à transparência e o respeito aos direitos humanos, fortalecendo sua credibilidade e competitividade no mercado público.

Assim, empresas com programas de compliance bem estruturados, alinhados a princípios ESG, além dos benefícios inerentes a tais políticas corporativas, estarão em posição vantajosa nas licitações, aumentando suas chances de sucesso em um mercado cada vez mais atento a questões de transparência, sustentabilidade e responsabilidade social.

Conteúdo produzido por

Wallace Holanda

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