É irregular a alteração de valores contratuais em virtude de imprecisão dos projetos no regime de contratação integrada.

16 de outubro, 2024

Público e Licitações

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pela irregularidade da alteração de valores contratuais em decorrências de acréscimos de quantidades por imprecisão nos projetos em contratos administrativos executados sob regime de contratação integrada.

Consoante dispõe a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), a contratação integrada, modalidade amplamente utilizada em obras públicas, permite que uma única empresa seja responsável por todas as etapas do projeto, desde a concepção até a execução dos serviços.

Nesse sentido, a Corte Nacional de Contas entende que as variações de quantitativos vinculadas à alteração dos projetos elaborados é risco alocado ao Contratado, o qual deve arcar com eventuais custos adicionais decorrentes de falhas no projeto inicial, sob pena de comprometimento da competitividade e da isonomia do certame.

A decisão do TCU também aborda a alocação de riscos entre as partes envolvidas. Se houver necessidade de alterar o quantitativo de serviços ou materiais devido a falhas atribuíveis ao Contratado, este deverá arcar com os custos adicionais. Por outro lado, se as alterações forem decorrentes de uma concepção errada do anteprojeto elaborado pela Administração, o risco e os custos adicionais serão de responsabilidade da própria Administração.

Essa decisão é de extrema relevância para empresas que participam de licitações públicas, pois reforça a necessidade de um planejamento detalhado e preciso desde o início do processo. A medida também serve como um alerta para que as empresas invistam em projetos bem elaborados, evitando surpresas e custos adicionais que não serão aceitos pelos Órgãos Contratantes.

Empresas interessadas em participar de processos licitatórios devem estar atentas a essa orientação do Tribunal de Contas da União, assegurando que seus projetos sejam minuciosamente revisados e que todas as etapas sejam cumpridas com rigor técnico e legal.

A equipe de Direito Público & Licitações do R. Amaral Advogados se encontra à disposição para esclarecer dúvidas vinculadas ao tema.

Conteúdo produzido por

Maria Bastos

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