27 de setembro, 2024
O Estado de Goiás instituiu, por meio da Lei nº 22.572/2024, as medidas facilitadoras para a quitação dos débitos com a Fazenda Pública Estadual relacionados ao ICMS.
O programa “Negocie Já!” abrange créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de junho de 2023, incluindo os parcelados, ajuizados ou não, constituídos através de ação fiscal após 04/2024 ou não e eventuais penalidades pecuniárias.
Além disso, o programa também compreende a remissão dos débitos inscritos até 31 de dezembro de 2018 (valor de até R$ 35.537,57, antes da aplicação dos descontos), com o montante apurado em processo administrativo.
Demonstra-se abaixo as possibilidades do parcelamento, com suas condições de redução da multa e dos juros de mora:
Na hipótese de créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, a redução da multa e juros segue os parâmetros abaixo:
Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300,00, com atualização mensal pela taxa SELIC, e a adesão ao REFIS poderá ser realizada até o dia 27/10.
A equipe de Direito Tributário do escritório R. Amaral Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar seus clientes e leitores sobre a adesão ao programa.
Letícia Paraíso, Letícia Cheab e Lucas Chaves