STF decide que Sefaz pode acessar dados bancários, incluindo Pix.

17 de setembro, 2024

Tributário

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o Convênio ICMS 134/2016, que obriga instituições financeiras e intermediários de pagamento a compartilhar informações sobre transações com as secretarias estaduais da fazenda para melhorar a fiscalização tributária desses órgãos. Os ministros entenderam que a medida “não viola o sigilo bancário dos contribuintes”, de acordo com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Entretanto, o julgamento teve uma importante divergência apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que discordou do entendimento majoritário.

O Convênio e o debate no STF

O Convênio ICMS 134/2016 determina que bancos e intermediários financeiros devem enviar informações sobre transações realizadas por meio de cartões de crédito, débito, PIX e outros meios eletrônicos para as administrações tributárias estaduais. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) contestou o convênio, alegando que ele violaria o sigilo bancário e os direitos à privacidade dos contribuintes.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, afirmou que o compartilhamento de dados é uma obrigação acessória necessária para garantir o controle fiscal e combater a sonegação de impostos. Segundo ela, os dados são usados exclusivamente para fins de arrecadação, permanecendo protegidos dentro do sistema fiscal, sem violação ao sigilo bancário.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto da relatora, formando a maioria que decidiu pela constitucionalidade do convênio.

Divergência de Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes discordou do entendimento da relatora, destacando que o Convênio ICMS 134/2016, ao permitir o acesso automático a dados financeiros, não oferece as garantias necessárias para proteger o sigilo bancário. Para ele, o compartilhamento de informações deve ser acompanhado de regras mais rigorosas que assegurem a proteção dos direitos à privacidade dos contribuintes.

Mendes argumentou que, enquanto a Receita Federal possui regulamentações claras para o uso de dados financeiros, os Estados carecem de normas específicas que garantam a segurança e o uso adequado dessas informações. Dessa forma, ele votou pela inconstitucionalidade das cláusulas do convênio que tratam do compartilhamento automático de dados.

A divergência de Gilmar Mendes foi seguida pelos ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

A Área de Consultoria Tributária encontra-se a disposição para esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao tema.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Beatriz Santos

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