Sistema Compras.gov.br introduz nova funcionalidade a partir de setembro.

16 de setembro, 2024

Público e Licitações

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou que a plataforma oficial de compras do Governo Federal implementará uma nova funcionalidade que permitirá a aplicação de margens de preferência em licitações públicas a partir de setembro.  

Essa novidade é decorrência direta do art. 26 da Nova Lei de Licitações e Contratos, no qual é reforçada a importância da margem de preferência como um mecanismo para incentivar a produção nacional, promovendo o fortalecimento da indústria e a segurança econômica do país. 

Para complementar a legislação desse dispositivo, o recente Decreto 11.890/2024 fixa uma margem de preferência de até 10% (dez por cento) aos produtos manufaturados nacionais e os serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País. Esse percentual de preferência poderá ser somado de até – mais – 10% (dez por cento) de margem de preferência adicional; sendo vedado ultrapassar 20% (vinte por cento). 

Com a aplicação da nova função da margem de preferência, os fornecedores do governo terão mais oportunidades no mercado de compras públicas, pois poderão serem preferidos durante os processos de compra, mesmo que seus preços sejam um pouco superiores, dentro do limite estabelecido elucidado acima. 

A introdução dessa medida reforça que as empresas licitantes deverão se atentar à hipótese de se beneficiarem em algum certame e, por conseguinte, precisarem ajustar suas estratégias para usufruir desse incentivo, garantindo uma melhor competitividade na etapa de licitação. 

A equipe de Direito Público & Licitações fica à disposição para tirar dúvidas sobre o tema. 

Conteúdo produzido por

Cris Castro e Sharaelly Chaves

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