Incentivos fiscais: RFB regulamenta a utilização dos créditos sobre as subvenções para investimento.

11 de setembro, 2024

Tributário

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, nesta quinta-feira (5), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2214/2024, que altera a regulamentação referente ao aproveitamento de créditos fiscais decorrentes de subvenções para investimento. Essa normativa especifica como as empresas poderão utilizar os créditos fiscais gerados por subvenções destinadas à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, conforme previsto na Lei nº 14.789/2023.

De acordo com a IN, as empresas que apurarem créditos fiscais dessa natureza poderão utilizá-los de duas formas: via pedido de ressarcimento em espécie ou mediante declaração de compensação de débitos próprios relativos a tributos administrados pela RFB, sejam eles vencidos ou vincendos.

Como obter os créditos

Para que a pessoa jurídica possa ser beneficiária desse crédito fiscal, é necessário que ela esteja devidamente habilitada pela Receita Federal, conforme os artigos 3º a 5º da Lei nº 14.789/2023. O pedido de ressarcimento ou a declaração de compensação deve ser realizado utilizando o programa PER/DCOMP ou, em casos específicos, por meio dos formulários padronizados, caso a utilização do sistema digital não seja possível.

Outro ponto relevante trazido pela normativa é a exigência de que a apuração dos créditos seja previamente registrada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e que a compensação só será possível após o pedido de ressarcimento. Caso o crédito não seja compensado, o ressarcimento será realizado dentro de um prazo de 24 meses após o pedido.

O Núcleo de Incentivos Fiscais do R. Amaral Advogados encontra-se a disposição para esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao tema.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

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