06 de setembro, 2024
Foi publicado nesta sexta-feira (6) a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, a Receita Federal alterou o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 que trata da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
Agora, outros incentivos fiscais terão que ser declarados, incluindo regimes estratégicos como a SUDENE, Zona Franca de Manaus, e incentivos à inovação tecnológica. A seguir, destacamos os principais pontos:
REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica:
SUDAM/SUDENE – Redução de 75% do IRPJ:
Adubos e Fertilizantes:
Defensivos Agropecuários:
Produtos Químicos – Capítulo 29 da NCM:
Zona Franca de Manaus – Matérias-Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem:
Inovação Tecnológica:
O Núcleo de Incentivos Fiscais do R. Amaral Advogados encontra-se a disposição para esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao tema.
Alexandre Linhares e Wanessa Lima