Governo Apresenta Projeto de Lei para Aumento das Alíquotas da CSLL e IR sobre Juros de Capital Próprio.

09 de setembro, 2024

Tributário

Em 30 de agosto de 2024, o Congresso Nacional recebeu o Projeto de Lei nº 3394/2024, que propõe o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre os juros de capital próprio. 

Principais Mudanças Propostas 

O projeto de lei visa aumentar as alíquotas da CSLL para diferentes categorias de empresas, incluindo bancos, seguradoras e outras instituições financeiras. As mudanças incluem: 

  • Bancos de Qualquer Espécie: A alíquota da CSLL, atualmente em 20%, será elevada para 22% até 31 de dezembro de 2025, retornando a 20% a partir de 2026.
  • Seguradoras e Empresas de Capitalização: A CSLL, que hoje é de 15%, passará a ser de 16% até o final de 2025, e retornará a 15% a partir de 2026. 
  • Demais Pessoas Jurídicas: A alíquota, atualmente fixada em 9%, será ajustada para 10% até 2025, e retornará a 9% a partir de 2026. 

Além disso, o projeto eleva a alíquota do IR retido na fonte sobre os juros sobre capital próprio, atualmente fixada em 15%, para 20%. Essa alteração, uma vez aprovada, será definitiva, ao contrário da majoração da CSLL, que terá validade apenas até o final de 2025. 

Justificativa e Impacto 

De acordo com a exposição de motivos, o aumento das alíquotas da CSLL e do IR é parte de uma estratégia para melhorar o resultado fiscal do país, gerando uma receita adicional de aproximadamente R$20,94 bilhões em 2025.  

Tramitação em Regime de Urgência 

Dada a importância das medidas para o equilíbrio fiscal, o governo solicitou que o projeto tramite em regime de urgência constitucional, conforme o art. 64, § 1º, da Constituição Federal. A urgência é justificada pela necessidade de observância das regras de anterioridade anual e nonagesimal para a aplicação das novas alíquotas. 

Próximos Passos 

O Projeto de Lei 3394/2024 agora segue para deliberação no Congresso, onde deverá ser analisado e votado com celeridade devido ao pedido de urgência. Caso aprovado, as mudanças entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. 

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