TCU considera irregular exigência de múltiplos registros profissionais em licitações

14 de agosto, 2024

Público e Licitações

O Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu, no âmbito do Acórdão 1463/2024, uma decisão que redefine os parâmetros para exigências de habilitação técnica em processos licitatórios. Sob relatoria do Ministro Augusto Nardes, foi definido que a exigência de comprovação de registro em mais de um conselho de fiscalização profissional como critério de habilitação é considerada irregular.

A decisão teve origem em uma representação que questionava a legalidade de exigências excessivas de qualificação técnica em editais de licitação, especificamente aquelas que requeriam dos licitantes o registro em múltiplos conselhos de fiscalização profissional, que são entidades responsáveis por regulamentar e fiscalizar o exercício de determinadas profissões.

Segundo o entendimento do TCU, esses requisitos contrariariam os princípios de isonomia e competitividade previstos na legislação brasileira que rege as licitações e contratos administrativos. O Tribunal argumentou que a habilitação técnica deve ser comprovada exclusivamente pelo registro no conselho profissional que fiscalize a atividade básica ou serviço preponderante objeto da licitação.

Pontue-se também a tentativa de evitar fomentar formalismos excessivos nos certames, garantindo que as imposições de habilitação técnica não ultrapassem o necessário para assegurar a capacidade técnica das empresas participantes. Exigências além do essencial podem criar barreiras desnecessárias, restringindo a competitividade e complicando o processo de contratação sem oferecer benefícios proporcionais.

Além disso, o Acórdão serve como um alerta para as comissões de licitação, que devem elaborar os editais com base em critérios objetivos e alinhados às reais necessidades do serviço ou obra licitados. A não observância dessas diretrizes pode resultar em impugnações e atrasos nos processos, além de possíveis sanções.

Por fim, ressalte-se que o Acórdão 1463/2024 do TCU representa um avanço na busca por maior transparência e competitividade nas licitações públicas. Empresas e órgãos públicos devem se atentar a essas diretrizes para garantir a conformidade com as normativas e evitar entraves que possam comprometer a eficiência dos processos licitatórios.

A equipe de Direito Público & Licitações está disponível para sanar dúvidas.

Conteúdo produzido por

Cris Castro

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