10 de julho, 2024
A Receita Federal, através da Medida Provisória 1.227, estabeleceu que todos os contribuintes que usufruíram de benefícios fiscais desde janeiro de 2024 devem informar esses incentivos até o dia 20 de julho de 2024. A MP é obrigatória e abrange uma lista de 16 incentivos fiscais que podem ser consultados em nosso e-book.
Objetivo da Medida
O objetivo principal desta medida é garantir que a Receita Federal tenha um controle mais rígido sobre os benefícios fiscais concedidos, evitando fraudes e assegurando que os incentivos sejam usados de maneira correta e conforme a legislação.
Prazos e Penalidades
Os contribuintes devem estar atentos ao prazo para evitar penalidades. De acordo com a legislação, a pessoa jurídica que deixar de entregar ou entregar em atraso a declaração estará sujeita a penalidades mensais ou proporcionais à fração do mês, baseadas na receita bruta da empresa:
A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, será aplicada uma multa de 3%, com um valor mínimo de R$ 500,00, sobre qualquer valor omitido, inexato ou incorreto, independentemente das outras penalidades previstas.
Como Declarar
A declaração deve ser feita através do E-cac em “Regime e Registro Especiais” > “Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades” > “Novo Requerimento”. É essencial que todas as informações sejam preenchidas corretamente para evitar inconsistências e possíveis problemas futuros com a gestão dos incentivos fiscais.
O núcleo de Incentivos Fiscais está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.