DIRBI: Declaração de Incentivos Fiscais deve ser entregue até 20 de julho: Multa pode chegar a até 30% do valor do incentivo fiscal

10 de julho, 2024

Tributário

A Receita Federal, através da Medida Provisória 1.227, estabeleceu que todos os contribuintes que usufruíram de benefícios fiscais desde janeiro de 2024 devem informar esses incentivos até o dia 20 de julho de 2024. A MP é obrigatória e abrange uma lista de 16 incentivos fiscais que podem ser consultados em nosso e-book.

Objetivo da Medida

O objetivo principal desta medida é garantir que a Receita Federal tenha um controle mais rígido sobre os benefícios fiscais concedidos, evitando fraudes e assegurando que os incentivos sejam usados de maneira correta e conforme a legislação.

Prazos e Penalidades

Os contribuintes devem estar atentos ao prazo para evitar penalidades. De acordo com a legislação, a pessoa jurídica que deixar de entregar ou entregar em atraso a declaração estará sujeita a penalidades mensais ou proporcionais à fração do mês, baseadas na receita bruta da empresa:

  • 0,5% sobre o valor da receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
  • 1% sobre a receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00;
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, será aplicada uma multa de 3%, com um valor mínimo de R$ 500,00, sobre qualquer valor omitido, inexato ou incorreto, independentemente das outras penalidades previstas.

Como Declarar

A declaração deve ser feita através do E-cac em “Regime e Registro Especiais” > “Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades” > “Novo Requerimento”. É essencial que todas as informações sejam preenchidas corretamente para evitar inconsistências e possíveis problemas futuros com a gestão dos incentivos fiscais.

O núcleo de Incentivos Fiscais está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.

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