Comitê Gestor do IBS está em deliberação no Congresso Nacional

09 de julho, 2024

Tributário

Enviado ao Congresso no início de junho, o PLP 108/2024 regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), imposto que substituirá o ICMS e o ISS.

O projeto de lei define a natureza jurídica do CG-IBS, suas competências, orçamento e estrutura organizacional, além de detalhar penalidades para o contribuinte que descumprir as regras do IBS. Entenda as novas regras da proposta, veja a seguir os principais pontos:

Atribuições do Comitê Gestor

Financiado por parcela do produto da arrecadação do IBS, o CG-IBS será uma entidade pública com independência técnica, administrativa orçamentária e financeira, responsável por:

• Editar o regulamento único do IBS e uniformizar a interpretação e aplicação desta legislação;
• Coordenar a arrecadação, fiscalização e distribuição do IBS;
• Resolver o contencioso administrativo relacionado ao IBS;
• Atuar em cooperação com a RFB e PGFN (compartilhamento de informações fiscais);
• Operacionalizar a devolução do cashback às famílias de baixa renda.

Composição do CG-IBS

O PLP 108/2024 estrutura o Comitê Gestor da seguinte forma:

• Conselho Superior;
• Diretoria Executiva;
• Secretária Geral;
• Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
• Corregedoria;
• Auditoria Interna.

Com sede em Brasília, o Conselho Superior é a instância máxima do CG-IBS e deverá ser criado em até 120 dias após a sanção da Lei Complementar. Composto por 54 membros, dentre os quais:

• 27 membros serão representantes dos Estados e do DF, indicados pelos respectivos Chefes do Poder Executivo;
• 27 membros serão representantes dos Municípios e do DF, indicados pelos respectivos Chefes do Poder Executivo.

Os representantes dos munícipios serão nomeados através de eleição para o exercício da função pelo prazo de 4 anos.

O CG-IBS será dirigido por 1 presidente e 2 vice-presidentes, eleitos dentre os membros do Conselho Superior para um mandato de 2 anos.

O presidente será alternado entre representantes dos Estados e dos Municípios, incluindo o Distrito Federal.

As deliberações do Conselho Superior CG-IBS serão aprovadas por maioria absoluta. Contudo, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal deve ser observado de forma cumulativa:

• A maioria absoluta de seus representantes;
• Os representantes devem ser de Estados que, juntos, abriguem mais de 50% da população do país.

Penalidades aplicáveis em caso de descumprimento à legislação do IBS

O projeto de Lei Complementar dedica um capítulo exclusivamente para tratar de infrações, penalidades e encargos relativos ao IBS, dentre os quais se destacam:

• A responsabilidade por infrações ao IBS engloba todos aqueles que tenham concorrido de qualquer modo para a prática do ato ou que dele tenha benefício;

• As penalidades serão cumulativas quando resultarem, simultaneamente, em descumprimento de obrigação acessória (ex.: escrituração dos livros fiscais) e obrigação principal (ex.: pagamento do tributo);

• O contribuinte inadimplente do IBS receberá multa de 75% do valor a ser pago.

• Já para o contribuinte que efetuar o pagamento após o vencimento, será acrescido juros moratórios (taxa Selic) mais 1% do valor do tributo, além de multa moratória de 0,33% ao dia (limitada a 20% do valor do IBS a ser pago).

O projeto ainda prevê a implantação da Unidade Padrão Fiscal do IBS (UPF/IBS), cujo valor inicial foi fixado em R$ 200,00 e deverá ser atualizado mensalmente pelo IPCA.

O UPF/IBS será utilizado como medida para dosar a pena de contribuintes que deixarem de cumprir as obrigações acessórias relacionadas ao IBS.

Processo Administrativo Tributário do IBS

O PLP 108/2024 estabelece que o CG-IBS deverá implantar e gerenciar um sistema eletrônico para conduzir todo o processo administrativo, que será composto por três instâncias:

• Primeira Instância;
• Instância Recursal;
• Câmara Superior do IBS (instância de uniformização da jurisprudência).

A Câmara Superior, formada por 8 julgadores e 1 presidente (que votará apenas em caso de empate), terá a responsabilidade de estabelecer decisões vinculativas sobre questões objeto de repetidos julgamentos.

Há previsão para que o PLP seja votado apenas em agosto de 2024, após o recesso parlamentar. Informaremos os novos andamentos com a evolução da reforma tributária e o seu desenvolvimento no Congresso.

A área de Consultoria Tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.

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