06 de março, 2024
Com a promulgação da Lei nº 14.596/2023, que introduziu as novas regras de preços de transferência baseadas nas diretrizes da OCDE, o panorama tributário brasileiro referente aos royalties remetidos ao exterior sofreu mudanças consideráveis a partir do presente ano.
Anteriormente, as empresas brasileiras sujeitavam os royalties pagos a entidades estrangeiras a regras específicas de limitação de dedutibilidade, das quais exemplificamos algumas abaixo:
As normas que limitavam a dedutibilidade dos royalties pagos foram revogadas e essa remessa, quando realizada entre partes relacionadas, submetem-se às regras de preços de transferência introduzidas pela Lei nº 14.596/2023.
De acordo com as novas regras, os royalties remetidos ao exterior serão indedutíveis apenas se essa operação resultar em dupla não tributação, caracterizada pelas seguintes situações:
a) Quando o valor deduzido pelo remetente brasileiro também é considerado uma despesa dedutível pelo estabelecimento destinatário estrangeiro (dupla dedução);
b) Quando o valor deduzido no Brasil não é tributável de acordo com a legislação da jurisdição do estabelecimento estrangeiro (dedução no Brasil e não tributação no país de destino); e
c) Quando os valores pagos a título de royalties forem destinados a financiar, direta ou indiretamente, despesas dedutíveis do estabelecimento estrangeiro que impliquem nas duas hipóteses anteriores.
A área de Consultoria Tributária de R. Amaral Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.
Isso vai fechar em 20 segundos