Com o advento da Medida Provisória (MP) nº 1.208/24, que revogou parcialmente a MP nº 1.202/23, o Governo Federal anunciou o término da revogação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista para 1º de abril de 2024.
A CPRB, instituída pela Lei nº 12.546/2011 e recentemente prorrogada até 31 de dezembro de 2027 pela Lei nº 14.784/2023, desonera a folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam, substituindo a contribuição previdenciária patronal por uma alíquota sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%, dependendo do setor econômico.
Apesar da manutenção da desoneração, o Governo Federal anunciou também que mantém a intenção de revisar essa política no futuro, por meio de um projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional. Portanto, dada a importância desse tema para o setor empresarial e o fato de que permanecerá em debate, é importante acompanhar os seus desdobramentos futuros.
A Consultoria Tributária de R. Amaral Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas a este tema.