Governo Federal institui Programa de Autorregularização com descontos de até 100% em multa e juros

11 de dezembro, 2023

Tributário

No dia 30 de novembro de 2023, foi publicada a Lei 14.740/2023 que estabelece a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A medida possibilita que os contribuintes confessem e regularizem seus débitos fiscais, com descontos que podem alcançar até 100% nos valores relativos a multa e juros.

Destaca-se que a adesão terá uma janela de 90 dias após a futura regulamentação da lei, que será efetivada por meio da confissão do débito e do seu pagamento ou parcelamento. Importa ressaltar que não serão englobados valores apurados no âmbito do Simples Nacional.

A participação no programa proporciona a dispensa de recolhimento das multas de mora e de ofício. No entanto, a redução de 100% dos juros ficará condicionada ao pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista, permitindo que o restante seja parcelado em até 48 prestações mensais e sucessivas, com acréscimos calculados com base na SELIC.

Para viabilizar o pagamento da parte a ser liquidada à vista, é permitido o uso de precatórios, assim como créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

A autorregularização compreenderá tributos que ainda não foram constituídos até a data da publicação da lei, que ocorreu em 30 de novembro de 2023, abrangendo tanto aqueles que já estão sob procedimento fiscalizatório quanto os créditos tributários que possam ser constituídos durante o período de vigência da adesão.

Por fim, ressalta-se que os débitos incluídos na negociação não serão impeditivos para a emissão da certidão de regularidade fiscal, proporcionando um ambiente favorável para que os contribuintes regularizem suas obrigações.

A equipe de Direito Tributário de R. Amaral Advogados fica à disposição para esclarecer e orientar seus clientes e leitores.

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